A três dias da posse, aprovação de Trump cai para 40%

A três dias de ser empossado, Donald Trump se tornará presidente dos Estados Unidos nesta sexta-feira com uma aprovação de apenas 40% — a mais baixa na comparação com qualquer presidente americano recente e 44 pontos a menos do que Barack Obama. Os dados constam na nova pesquisa da CNN/ORC, divulgada na última terça-feira (16).
As impressões dos americanos sobre Trump têm piorado desde as eleições. Após uma fase conturbada, os índices de aprovação do período de transição para o governo republicano caíram seis pontos — em novembro, era de 46%.

O valor é ainda 20 pontos abaixo do que qualquer um dos três antecessores de Trump. Obama assumiu em 2009 com um índice de aprovação de 84%, enquanto 67% aprovaram a transição do também democrata Bill Clinton no final de dezembro de 1992. Pouco antes de assumir o cargo em janeiro de 2001, o republicano George W. Bush tinha aprovação de 61%.

A forma como Trump tem lidado com a transição presidencial deixou a maioria dos americanos com crescentes dúvidas sobre o desempenho do magnata uma vez que assuma a Casa Branca.

Cerca de 53% dos entrevistados dizem que as declarações e ações de Trump desde sua vitória contra Hillary Clinton nas eleições os deixaram menos confiantes na capacidade do magnata de lidar com a Presidência. Em relação à pergunta sobre se Trump será um bom presidente, o público se mostra dividido (48% de cada lado).
O Globo

Deixe um comentário

MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae