12 de outubro também é Dia Estadual do Coritiba

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e sancionado pelo Governo do Estado na forma da lei nº 20.173 no mês de abril, o Dia Estadual do Coritiba Foot Ball Club foi celebrado pela primeira vez na segunda-feira (12). A proposta, que criou a data, foi apresentada pelo deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) visa homenagear o clube que, comemorou 111 anos de fundação.

Lembrando que o alviverde é o mais antigo do estado e foi a primeira equipe paranaense a ser campeã brasileira de futebol em 1985, quando venceu, nos pênaltis, o time do Bangu, dentro do Maracanã lotado com mais de 91 mil pagantes. O Coritiba também foi a primeira equipe estadual a participar da Copa Libertadores da América, isso em 1986.

Depois de ter conquistado por 38 vezes o título de campeão paranaense, ter chegado duas vezes à final da Copa do Brasil (2011/2012) e ter entre seus títulos o de duas vezes campeão do Brasileiro Série B (2007 e 2010), a trajetória do Coritiba está sendo reconhecida oficialmente pelos Poderes Públicos, com a inclusão no calendário oficial de celebrações o Dia Estadual do Coritiba Foot Ball Club.

O “Glorioso” (como é conhecido carinhosamente pelo número de conquistas) é o clube que mais tem títulos no Paraná. São cerca de 1.200 troféus em sua famosa galeria que pode ser visitada no Estádio Couto Pereira, no bairro Alto da Glória, em Curitiba. A importância da fundação do Coritiba teve impacto, inclusive, para a criação de outras equipes de futebol pelo Estado, fomentando a prática esportiva e, consequentemente a economia, contribuindo para elevar o nome do Paraná no cenário esportivo nacional e internacional.

O clube também incentiva iniciativas que impactam positivamente a vida de diversos cidadãos, seja no apoio a projetos que resgatam jovens através do esporte, ou mesmo com a atuação no programa “Coritiba Retribui” que promove ações sociais com o objetivo de atender entidades de Curitiba e do Paraná. Por meio dele o Coxa realiza visitas em hospitais, escolas, instituições de caridade e organiza eventos e ações solidárias para arrecadar fundos para diversas entidades.

“A trajetória do Coritiba é marcada pelo amor de sua torcida, pelas suas conquistas históricas, pelo respeito adquirido no cenário esportivo nacional e pela certeza de que terá vida longa. Sem dúvida a celebração do Dia Estadual do Coritiba neste ano, juntamente com os seus 111 anos de fundação, está sendo uma festa em dobro”, destacou Guerra.

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae