TCE vai apurar irregularidades nas obras da Arena da Baixada

Entre as irregularidades apontadas, a elevação do orçamento das para R$ 330,7 milhões, considerada injustificada pela Comissão de Auditoria estabelecida pelo TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, na sessão desta quinta-feira (1º de dezembro,) a abertura de 17 Tomadas de Contas Extraordinárias para apurar irregularidades identificadas na execução dos contratos de financiamentos concedidos à CAP S.A. para reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo – conhecido como Arena da Baixada. Entre as falhas apontadas, a elevação do orçamento das obras para R$ 330,7 milhões, considerada injustificada pela Comissão de Auditoria estabelecida pelo TCE.

Na mesma sessão, foram confirmados os termos da cautelar emitida em 25 de agosto deste ano. Ela impediu o Clube Atlético Paranaense de vender ou transferir imóveis de sua propriedade dados como garantia de pagamento dos financiamentos públicos para a Copa.

Os 17 achados de auditoria constam dos Relatórios nº 01, 07, 09, 11 e 13 da Comissão de Auditoria, nomeada especialmente para fiscalizar a reforma do estádio e as obras de mobilidade urbana com vistas à realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014. Curitiba recebeu quatro partidas do torneio. Os relatórios estão disponíveis na página do TCE-PR na internet.

A abertura das Tomadas de Contas foi apresentada pelo conselheiro Nestor Baptista, relator que teve sua proposta de voto aprovada pelos demais membros do colegiado. O conselheiro revelou que, de acordo com a Comissão de Auditoria do TCE, a Agência de Fomento do Paraná S.A., ligada ao governo estadual, formalizou o Contrato de Financiamento nº 004/2014 sem a adequada análise do novo orçamento. Também não houve a devida classificação do risco do cliente, o que contraria normas da Agência e do Conselho Monetário Nacional.

O fato de a CAP S.A. não ter honrado os compromissos assumidos ao tomar financiamento junto à Agência de Fomento não suscitou a pronta ação dos diretores da instituição. A Agência deixou de aplicar, por exemplo, as penalidades previstas no Contrato nº 002/2012 em face do inadimplemento do tomador. Quanto ao Contrato nº 001/2012, a Comissão de Auditoria apontou fragilidade da garantia das obrigações assumidas. Constituída por cotas de potencial construtivo, a execução desta garantia é fortemente influenciada pelas variações do mercado imobiliário, aponta o relatório.

Mas, não foi apenas o Estado que falhou. Comissão integrada por representantes do governo estadual e da Prefeitura de Curitiba não fiscalizou como deveria as adequações do Estádio Joaquim Américo e do Centro de Imprensa. Quanto a este empreendimento em específico, foi apontado que a execução das instalações provisórias caracterizou gasto indevido. O Município de Curitiba também não tomou as providências necessárias para que a CAP S.A. viabilizasse, até 31 de dezembro de 2014, o ressarcimento do valor das desapropriações no entorno da Arena.

Devido a estas e outras irregularidades apontadas pela Comissão de Auditoria, o relator do processo aplicou ao diretor-presidente da Fomento Paraná, Juraci Barbosa Sobrinho, dez multas, no total de R$ 14.509,80, além da restituição de R$ 205.145,05. Para o cumprimento dessa última obrigação, o conselheiro Nestor Baptista determinou, cautelarmente, a indisponibilidade dos bens do executivo, no mesmo valor. Representando, durante a sessão, o Ministério Público de Contas, o procurador-geral Flavio de Azambuja Berti, propôs a extensão da indisponibilidade aos diretores da CAP S.A.

A base das multas aplicadas ao diretor-presidente da instituição financeira estadual foi o Artigo nº 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE. Além de Barbosa e demais diretores da Fomento Paraná, o dispositivo legal embasou as sanções administrativas aplicadas ao prefeito Gustavo Fruet, ao ex-secretário municipal da Copa Reginaldo Cordeiro e aos ex-secretários estaduais de Planejamento, Cássio Taniguchi, da Fazenda, Luiz Carlos Hauly e da Indústria, Ricardo Barros. Cada um recebeu duas multas, no total de R$ 2.901,96. O ex-secretário estadual da Copa, Mário Celso Cunha, foi multado com base no inciso V do Artigo nº 87 da Lei Orgânica, no mesmo valor.

Os prazos para recursos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada diariamente no portal www.tce.pr.gov.br.

Com: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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