Direito, da Campo Real, conquista excelência do MEC

(Foto: Assessoria)

Após uma recente visita da comissão do Ministério da Educação, o curso de Direito, da Campo Real, teve renovação de reconhecimento do MEC, com nota 4. É a segunda melhor nota, na escala de 1 a 5.

Mais uma vez, a graduação é destaque entre todas as instituições de ensino superior do Paraná. O conceito recebido é reflexo da competência de toda a equipe do curso e do comprometimento da instituição perante aos seus alunos.

“Esse é um motivo de muito orgulho para toda a comunidade acadêmica, comprovando a seriedade e o compromisso que a Campo Real tem com a qualidade de ensino”, acredita a professora e coordenadora de Direito, Elizania Caldas Faria.

Para o professor e diretor geral da Campo Real, Edson Aires da Silva, o aluno graduado em Direito possui o reconhecimento de ter se formado em uma instituição muito bem avaliada pelo MEC.

“Esses ótimos resultados são frutos do nosso constante investimento em uma infraestrutura de qualidade, em um corpo docente altamente qualificado e um projeto pedagógico diferenciado”, explica o professor.
A graduação em Direito, da Campo Real, possui uma matriz curricular que forma profissionais aptos em exercerem atividades nas diversas áreas jurídicas. Os professores do curso possuem vasta experiência na advocacia e nas carreiras jurídicas, além de grande do colegiado possuir titulação de mestres e doutores.

AVALIAÇÃO DO MEC

Segundo a professora Elizania, o conceito final foi um dos melhores do Paraná, podendo-se considerar como nota máxima, tendo em vista que muitas das categorias avaliadas conquistaram nota 5, como: contexto educacional, políticas institucionais no âmbito do curso, objetivos do curso, perfil profissional do egresso, metodologia, conteúdos curriculares, apoio ao discente, atuação da coordenadora, bibliografia, núcleo de práticas jurídicas, entre outros.

Durante os dois dias de avaliação, a comissão visitou todos os espaços da instituição, entrevistou membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), coordenação do curso, membros da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), professores e alunos. Os avaliadores também verificaram toda a documentação da graduação, projeto pedagógico, estrutura, sala de aulas, biblioteca e Escritório de Prática Jurídica.
“O parecer é resultado de um trabalho desenvolvido há anos, com o esforço contínuo de professores, colaboradores e alunos. É um importante aval da qualidade do nosso curso, motivo de muito orgulho para nós”, relata a professora Elizania.

RECONHECIMENTO

Um dos destaques da renovação de reconhecimento do MEC está no perfil profissional do egresso. Segundo o relatório apresentando pela comissão avaliadora: “…expressa muito bem suas competências, tendo em vista o fato de o programa de graduação em tela prever a manutenção do foco na formação de um profissional cidadão, agente de mudanças, ético, competente e capacitado a se inserir e se manter no mercado de trabalho e, por consequência, aperfeiçoar a sociedade”.

Outro diferencial descrito pela comissão do MEC são os grupos de estudos. “Para fortalecer e fomentar a investigação científica, o curso registra oito grupos de estudos, auxiliares do Escritório de Práticas Jurídicas, integrantes do programa de extensão Justiça em Campo, desenvolvendo atividades de iniciação científica”.

A comissão também considerou que “… o corpo docente do curso apresenta comprovada experiência no ensino superior, apresentando coerência entre a missão institucional, a estrutura organizacional e o Plano de Desenvolvimento Individual. Considerando os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação, nas Diretrizes Curriculares Nacionais em vigor e registrados neste Instrumento de Avaliação, o curso de Direito (Bacharelado)”.

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO MEC

O processo de renovação acontece a cada cinco anos, quando uma comissão do MEC visita a instituição de ensino superior e avalia instalações físicas, perfil do corpo docente e organização didático-pedagógica.

O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional do diploma. O curso reconhecido é consolidado e a instituição possui autorização definitiva do Ministério da Educação para funcionar, já que está dentro dos padrões exigidos, nas novas diretrizes nacionais para a educação.