Redução de tarifas do pedágio

Decisão do TRF4 determina queda de 25,77% e 19,02%, respectivamente, nas praças de pedágio das empresas. Foto: Reprodução

A pedido de procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava que atuam na Operação Integração, desmembramento da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a redução das tarifas cobradas nas praças de pedágio pelas concessionárias Caminhos do Paraná em 25,77% e da Viapar em 19,02%. Tais percentuais correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, conforme apurado pelo MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos.

Além do vício na concessão do aditivo, restou também evidenciado que os compromissos contratuais assumidos pelas concessionárias não foram plenamente realizados, sendo comuns a postergação e a supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas. No ponto, o tribunal enfatizou que, como as concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.

As decisões proferidas na semana passada atendem a agravos de instrumento que foram interpostos ao Tribunal pelo MPF após o Juiz federal de origem negar liminar sobre a redução das tarifas e a inibição de novos aditivos nos contratos. Estes pedidos foram apresentados na propositura de Ações Civis Públicas (ACPs) contra as concessionárias no início deste ano.

As ações que tramitam na Justiça Federal do Paraná têm como fundamento o gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da Operação Integração, deflagrada no âmbito da Lava Jato, e que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.

O TRF4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de obstar novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas (dentre elas a realização de obras) ou a prorrogação de prazo dos contratos. As decisões ainda enfatizaram que, segundo consta das provas produzidas, inclusive das colaborações premiadas já homologadas, “os aditivos eram realizados em um contexto de corrupção sistêmica onde eram redigidos e acordados benefícios em prol das concessionárias, inclusive com aumentos tarifários desnecessários ao equilíbrio do contrato. O esquema indicado pelos colaboradores diz, também, com a rede de empresas de fachada para pagamento de propina aos beneficiários”.

fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.

O TRF4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de obstar novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas (dentre elas a realização de obras) ou a prorrogação de prazo dos contratos. As decisões ainda enfatizaram que, segundo consta das provas produzidas, inclusive das colaborações premiadas já homologadas, “os aditivos eram realizados em um contexto de corrupção sistêmica onde eram redigidos e acordados benefícios em prol das concessionárias, inclusive com aumentos tarifários desnecessários ao equilíbrio do contrato. O esquema indicado pelos colaboradores diz, também, com a rede de empresas de fachada para pagamento de propina aos beneficiários”.

A redução nas tarifas deve ocorrer a partir da data em que as concessionárias foram intimadas. Cabe recurso da decisão do TRF4.

IRREGULARIDADES NOS ADITIVOS

Na primeira fase da Operação Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do DER, e Hélio Ogama, ex-diretor da concessionária Econorte. Ambos, atualmente colaboradores da Justiça, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas.

Já na segunda fase da Operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também de João Chiminazzo Neto, então diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias/Regional Paraná, que promoviam a arrecadação de dinheiro vivo junto às empresas de pedágio para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).

Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER, em 2000 e 2002, o Estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários. Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos.

O valor do dano causado pelas concessionárias é bilionário. Com o pedido de danos morais coletivos, o valor da causa somente nas duas ACPs propostas pelo MPF ultrapassou R$ 7 bilhões.

Irregularidades começaram a ser apontadas pelo MPF em 2013 – as irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.

Deixe um comentário