Nos próximos 30 dias, o Procon de Guarapuava vai orientar os comércios de revenda de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) sobre a lei municipal que obriga às empresas a terem balanças, com o selo do Inmetro, para que o consumidor possa conferir o peso do botijão ou cilindro no ato da compra.
A legislação também vale para as vendas realizadas a domicílio, no caso dos caminhões ou motocicletas. De acordo com o coordenador do Procon de Guarapuava, Irineu Rodrigues, o recipiente que o consumidor entregar à empresa revendedora também deve ser pesado, pois, o conteúdo restante,se houver, deve ser abatido do valor da nova recarga.
Segundo Rodrigues, a lei está em vigor desde 1993, porém não estava sendo cumprida pela maioria das empresas de revenda por desconhecimento. O consumidor tem o direito de saber se o que está comprando faz jus ao valor pago. Se a legislação não for cumprida, o caso deve ser levado ao Procon, diz, ressaltando que, quando o consumidor solicitar a pesagem e não ocorrer, a revendedora deve conceder desconto de 20% sobre o valor total da recarga.
As empresas revendedoras terão o prazo de até 30 dias para se adequarem à legislação. Ao final deste prazo, quem ainda não tiver as balanças poderá ser autuado pelos critérios da portaria n° 01/2014 do Procon. Rodrigues Junior lembra ainda que todos os revendedores de GLP devem ter indicação da ANP (Agência Nacional do Petróleo) e o número referente ao valor da tara do recipiente.