Pinhão: Um alimento que faz parte dos paranaenses

Um alimento nutritivo e saudável, assim é o ‘pinhão’, além de ser delicioso é claro. Ele apresenta em seu interior altos teores de proteínas, fibras alimentares e amido. E também não apresenta glúten e tem baixo índice glicêmico. Aqui está uma boa notícia para produtores e consumidores sobre essa semente espetacular.

A partir desta sexta-feira (1.º) está liberada a colheita e comercialização de pinhão no Paraná. A Araucária faz parte do dia a dia dos paranaenses, mas há vários fatos pouco conhecidos sobre a árvore e sua famosa semente. A fonte das informações são da Secretaria da Cultura do Paraná e de especialistas no assunto. Nessa lista estão cinco curiosidades da árvore e do pinhão que poucos sabem.

1- Um pomar de araucárias rende mais de cem anos de colheita. Um hectare dá, todo ano, a partir de 2,4 mil quilos de pinhão, podendo chegar ao dobro disso.

2 – Com o quilo do pinhão a R$ 4, a renda de um hectare de araucárias produzindo pinhão pode ser dobro da obtida com a soja.

3– O tipo mais produtivo é o pinheiro Caiová, que rende até 100 pinhas por árvore a partir dos 12 anos.

4- Para plantar um pinhão e dar origem a uma araucária há um teste fácil: coloque os pinhões dentro de um recipiente com água. Os que afundarem vão germinar facilmente, enquanto os que flutuarem devem ser rejeitados, pois não servem para o plantio.

5 – O plantio do pinhão de ser feito direto na terra ou em recipientes com profundidade de 15 a 20 centímetros para que suas raízes possam crescer. O pinhão não deve ser colocado a 90° em relação ao solo.

Essas são apenas algumas curiosidades da árvore embora existam muitas outras informações.

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Em 2025, Paraná já teve 2.553 casos de violência contra a mulher; ano passado foram 20.592 casos

Denunciar e trazer discussões sobre o tema contribui para que medidas efetivas sejam feitas a fim de diminuir o problema, diz especialista

Segundo o Painel de Dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o estado do Paraná já registrou em 2025 o total de 2.553 casos de violações (Qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima. Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas) contra a mulher.

O levantamento aponta que, desse número, apenas 362 denúncias foram efetivadas (Quantidade de registros que demonstra a quantidade de vezes em que os usuários buscaram a ONDH para registrarem uma denúncia). Na capital Curitiba, foram 574 casos registrados nesses três primeiros meses do ano.

Em todo o ano passado, o estado paranaense contabilizou 20.592 casos de violações contra a mulher e 3.103 denúncias, sendo 5.054 casos só na capital paranaense.

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Arapongas, Ma. Juliana Aprygio Bertoncelo, ressalta que a divulgação desses dados impulsiona a conscientização sobre o tema e o ato de denunciar contribui para que medidas efetivas sejam feitas a fim de diminuir o problema.

“A relevância social dessa abordagem é muito alta, pois se trata de um tipo de crime que deve ser denunciado e combatido. Trazer essa temática para o debate social conscientiza não apenas na identificação de condutas reprováveis, mas informa sobre onde e quando se deve denunciar. Além disso, é uma forma de as mulheres se sentirem acolhidas e apoiadas umas às outras”, avaliou a docente e advogada.

Por fim, a mestra em Direito dá dicas sobre como as mulheres podem pedir ajuda. Confira também os canais de denúncia:

  • Realizar a chamada ao 190 polícia e conversar como se estivesse realizando pedido de delivery, é uma forma muito útil de pedido de socorro, ao perigo eminente sofrido pela mulher;
  • Além disso, qualquer cidadão pode fazer denúncias através da Central de Atendimento à Mulher, pelo número telefônico 180. As delegacias especializadas não são direcionadas a tratar apenas destes tipos penais, permitindo um socorro de forma mais ampla;
  • As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) realizam ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nas unidades, é possível solicitar medidas de proteção de urgência nos casos de violência doméstica contra mulheres.