As crianças e os adolescentes no Brasil nem sempre foram vistos como cidadãos portadores de direitos. Isto porque apenas com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que estes protagonistas deixam de ser objetos perante a sociedade e passam a ser reconhecidos como sujeitos de direitos.
Com tal mudança, a busca pela defesa dessa nova ordem propõe não só legitimar o que ela designa, mas também mudar a postura sobre o tratamento destes indivíduos, e aqui me refiro exatamente as terminologias utilizadas quando nos direcionamos a criança e ao adolescente.
As palavras trazem consigo vários símbolos e significados que são construídos e reproduzidos no processo histórico e dinâmico pelo qual passamos. O que não é raro, e aí chamo sua atenção leitor, é nos defrontamos diariamente com termos de conotação pejorativas e discriminatórias que são dirigidos a estes sujeitos de direitos, um deles bem corriqueiro é o termo “menor”, que isolado e sem referência a idade traz consigo um grande peso.
Este termo foi abolido do ECA e da Constituição Federal 1988 pois o mesmo se remete a antiga “situação irregular” que inspirou o código de menores de 1979. Uma doutrina de exclusão social, punitiva e segregada. Não o bastante sabemos que entre seus maiores propagadores estão os meios de comunicação em massa, as categorias profissionais e os que de fato desconhecem a carga histórica que esta palavra carrega.
Sim a lei mudou e com ela os termos utilizados para nos referimos a criança e ao adolescente também, e devem ser apropriados. É difícil romper do dia para noite com conceitos que ainda se encontram arraigadas no contexto atual, entretanto precisamos nos adaptar à nova legislação que os coloca sendo prioridade absoluta, e de responsabilidade da família, sociedade, e Estado.
Vale ressaltar que já se passaram quase 25 anos desde que o ECA entrou em vigor, e esta terminologia “menor” assim como outras que banalizam o patamar infanto-juvenil se fazem mais presentes do que imaginamos. São exemplos destes: moleque, maginalzinho, pivete, delinquente, trombadinha, entre outros.
Com base nestes pressupostos é que as lutas em defesa dos direitos e interesses e a visualização da infância e juventude passam a ser um embate diário. Enfim a ruptura histórica aconteceu através de uma minoria, mais o exercício cabe a todos os cidadãos como orienta a lei cumprir.
Fernanda Schoemberger – Acadêmica do 4º ano de Serviço Social na Unicentro
Estagiaria do NEDDIJ (Núcleo de Estudo e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude)