Lei garante vagas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409, que inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de Ensino Médio Técnico. A cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

O texto sancionado está publicado no Diário Oficial da União e altera a Lei 12.711, de 2012, que é a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.

A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública.

Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a instituição.

Anteriormente, a regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.

Conforme estabelecido na Lei de Cotas, no prazo de dez anos, será feita a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

EBC

Deixe um comentário

Em 2025, Paraná já teve 2.553 casos de violência contra a mulher; ano passado foram 20.592 casos

Denunciar e trazer discussões sobre o tema contribui para que medidas efetivas sejam feitas a fim de diminuir o problema, diz especialista

Segundo o Painel de Dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o estado do Paraná já registrou em 2025 o total de 2.553 casos de violações (Qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima. Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas) contra a mulher.

O levantamento aponta que, desse número, apenas 362 denúncias foram efetivadas (Quantidade de registros que demonstra a quantidade de vezes em que os usuários buscaram a ONDH para registrarem uma denúncia). Na capital Curitiba, foram 574 casos registrados nesses três primeiros meses do ano.

Em todo o ano passado, o estado paranaense contabilizou 20.592 casos de violações contra a mulher e 3.103 denúncias, sendo 5.054 casos só na capital paranaense.

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Arapongas, Ma. Juliana Aprygio Bertoncelo, ressalta que a divulgação desses dados impulsiona a conscientização sobre o tema e o ato de denunciar contribui para que medidas efetivas sejam feitas a fim de diminuir o problema.

“A relevância social dessa abordagem é muito alta, pois se trata de um tipo de crime que deve ser denunciado e combatido. Trazer essa temática para o debate social conscientiza não apenas na identificação de condutas reprováveis, mas informa sobre onde e quando se deve denunciar. Além disso, é uma forma de as mulheres se sentirem acolhidas e apoiadas umas às outras”, avaliou a docente e advogada.

Por fim, a mestra em Direito dá dicas sobre como as mulheres podem pedir ajuda. Confira também os canais de denúncia:

  • Realizar a chamada ao 190 polícia e conversar como se estivesse realizando pedido de delivery, é uma forma muito útil de pedido de socorro, ao perigo eminente sofrido pela mulher;
  • Além disso, qualquer cidadão pode fazer denúncias através da Central de Atendimento à Mulher, pelo número telefônico 180. As delegacias especializadas não são direcionadas a tratar apenas destes tipos penais, permitindo um socorro de forma mais ampla;
  • As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) realizam ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nas unidades, é possível solicitar medidas de proteção de urgência nos casos de violência doméstica contra mulheres.