Trump, imigração e a ONU

A política de imigração nos Estados Unidos é um tema complexo e controverso, especialmente com a retomada do mandato de Donald Trump. O discurso anti-imigração do presidente eleito tem gerado preocupações sobre os impactos na economia, na sociedade e nos direitos humanos. A Organização das Nações Unidas (ONU) tem defendido a dignidade e a igualdade como pilares da convivência global, enquanto as ações de Trump priorizam a soberania nacional, muitas vezes em detrimento dos direitos de populações vulneráveis.

A política de Trump de deportação em massa e a construção de um muro na fronteira com o México são exemplos de como o discurso anti-imigração pode levar a medidas que violam os direitos humanos. A separação de famílias na fronteira e a restrição de entrada de cidadãos de determinados países também demonstram a priorização de barreiras nacionais e a exclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade. Isso é contraditório com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, que asseguram que todos os indivíduos possuem dir eitos inalienáveis, independentemente de nacionalidade, raça ou condição migratória.

A ONU defende que os imigrantes e refugiados têm direito a buscar asilo em outros países para fugir da perseguição e que devem ser tratados com dignidade e respeito. No entanto, as políticas de Trump têm enfraquecido esse direito, como a política de “Remain in Mexico”, que obrigava solicitantes de asilo a permanecerem no México enquanto aguardavam o processamento de seus pedidos. Isso os expunha a condições precárias e perigosas, em contradição com os padrões internacionais de proteção humanitária.

Além disso, a economia dos Estados Unidos depende da mão de obra imigrante para manter a economia. A chegada dos imigrantes na América do Norte em busca de oportunidades impulsionou a infraestrutura e a inovação do país, trazendo impactos positivos para a economia. Segundo o relatório Efeitos do Aumento da Imigração no Orçamento Federal e na Economia, divulgado pelo Gabinete de Orçamento do Congresso (CBO), o aumento da imigração no país pode trazer mudanças no Produto Interno Bruto (PIB), na inflação, nos juros e no orçamento dos EUA.

A mão de obra imigrante é um fator de dependência dos Estados Unidos. Com a escassez de mão de obra qualificada especialmente nas áreas de saúde, tecnologia e construção civil, os imigrantes assumem essas funções, desempenhando papéis fundamentais em diversos setores da economia. A agricultura, por exemplo, necessita de trabalhadores para manter o abastecimento interno e as exportações. Já na área da saúde, os imigrantes ocupam postos de enfermeiros, assistentes domiciliares e médicos.

Em resumo, a política de imigração nos Estados Unidos é um tema complexo que envolve direitos humanos, economia e sociedade. A ONU defende a dignidade e a igualdade como pilares da convivência global, enquanto as ações de Trump priorizam a soberania nacional, muitas vezes em detrimento dos direitos de populações vulneráveis. É fundamental que se encontre um equilíbrio entre a proteção dos direitos humanos e a gestão da imigração, para que se possa construir uma sociedade mais justa e inclusiva.

João Ibaixe Jr. é advogado criminalista, ex-delegado de polícia, especialista em Direito Penal, pós-graduado em Filosofia, Ciências Sociais e Teoria Psicanalítica e mestre em Filosofia do Direito e do Estado.

Jonathan Hernandes Marcantonio é doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP. Professor Universitário. Advogado com ênfase em Direito Público.

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Golpe ou Preparação? O julgamento de Bolsonaro e militares no STF pode mudar o futuro do Brasil

Desde o início de 2023, o Brasil tem vivido as consequências jurídicas e políticas dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, quando centenas de pessoas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Após julgamentos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal, muitos dos envolvidos foram condenados a penas severas por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano qualificado. Diante disso, lideranças políticas ligadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro passaram a defender uma proposta de anistia para os réus condenados e processados pelos atos daquele dia.

A proposta reacendeu o debate sobre os limites constitucionais da anistia e até que ponto ela pode ser usada como ferramenta política. Afinal, é possível conceder anistia a quem cometeu crimes contra a democracia? Quais seriam as consequências jurídicas e institucionais dessa medida? Entenda o que pode ocorrer de acordo com o Direito Constitucional, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da opinião de juristas renomados.

O que é anistia no Direito brasileiro?

A anistia é uma forma de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal, que ocorre por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional. O artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal determina que cabe ao Poder Legislativo conceder anistia. A anistia se diferencia do indulto, que é concedido pelo Presidente da República, e da graça, que é individual. Ela é ampla, geral e tem efeitos retroativos — apaga o crime e seus efeitos penais, como condenações e cumprimento de penas.

Historicamente, a anistia foi utilizada como instrumento de pacificação nacional. O exemplo mais marcante foi a Lei da Anistia de 1979, que perdoou tanto os agentes do regime militar quanto os opositores políticos perseguidos durante a ditadura. No entanto, o uso desse instrumento carrega forte conteúdo político e simbólico, e por isso deve ser cuidadosamente avaliado sob a ótica dos princípios constitucionais.

Quais crimes não podem ser anistiados?

Apesar de ser prerrogativa do Congresso, a anistia não é ilimitada. A própria Constituição Federal estabelece vedações expressas. Segundo o artigo 5º, inciso XLIII, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia os crimes hediondos, o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal tem interpretado que a anistia não pode ser aplicada a crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente quando configuram tentativas de golpe ou ruptura institucional. Esse entendimento se consolidou a partir dos julgamentos dos envolvidos no 8 de Janeiro, nos quais a Corte destacou o caráter grave e excepcional das condutas praticadas — com ameaça direta às instituições republicanas, ao Estado de Direito e ao próprio funcionamento da democracia.

O advogado criminalista Dr. João Valença, do escritório VLV Advogados, destaca que, embora o Congresso Nacional possua competência legislativa para conceder anistia, há limites constitucionais que não podem ser ignorados, sob pena de inconstitucionalidade da norma.

“A Constituição de 1988 é muito clara ao vedar a anistia para crimes que ameacem a ordem democrática, especialmente quando se trata de tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático de Direito. A proposta de anistiar os envolvidos no 8 de Janeiro, portanto, esbarra diretamente nessa cláusula de proteção. Ainda que haja vontade política no Congresso, qualquer lei que contrarie esse princípio poderá ser questionada e eventualmente anulada pelo STF, em respeito à supremacia da Constituição”, afirma Valença.

Além disso, o jurista alerta para os efeitos simbólicos e práticos da anistia nesse contexto:

“A anistia, quando mal utilizada, pode representar um recado de impunidade, incentivando novas ações violentas e colocando em risco o pacto democrático. O Brasil precisa fortalecer suas instituições e não recuar diante de ataques ao Estado de Direito. Qualquer passo em falso pode ser interpretado como tolerância à ruptura institucional.”

Anistia como ferramenta política: interesses em jogo

A defesa da anistia por parte de lideranças bolsonaristas tem um caráter marcadamente político. A proposta não visa apenas aliviar a situação de manifestantes, mas também proteger figuras de maior expressão que estão sob investigação ou julgamento, inclusive o próprio ex-presidente, que responde a inquéritos no STF e pode ser responsabilizado por incitação aos atos de 8 de Janeiro.

Essa movimentação também se articula como estratégia eleitoral, mirando o eleitorado que considera as punições excessivas e acredita na narrativa de que os envolvidos foram “patriotas”. No entanto, a politização da anistia pode comprometer a seriedade do sistema de Justiça, sobretudo se for usada como moeda de troca ou como forma de pressionar o Judiciário.

Quais os riscos institucionais de conceder essa anistia?

Do ponto de vista jurídico, a aprovação de uma lei de anistia para os atos de 8 de Janeiro, caso venha a ocorrer, certamente será questionada no Supremo Tribunal Federal, que poderá declará-la inconstitucional. Isso causaria choque entre os Poderes, comprometendo a harmonia institucional prevista no artigo 2º da Constituição.

Além disso, especialistas alertam que perdoar crimes contra o Estado de Direito pode enfraquecer o princípio da responsabilização, gerando um efeito cascata perigoso: se a democracia pode ser atacada sem consequências reais, outros grupos extremistas podem se sentir encorajados a repetir atos semelhantes no futuro.

A proposta de anistia para os investigados e condenados pelos atos de 8 de Janeiro precisa ser analisada com responsabilidade e profundidade. Embora a Constituição permita ao Congresso legislar sobre o tema, essa competência está limitada por princípios fundamentais da ordem democrática. Crimes contra o Estado de Direito não podem ser tratados como meras infrações políticas — são ataques à própria base da convivência republicana.

O comentário do advogado Dr. João Valença reforça que o Estado deve permanecer firme na defesa da Constituição, da democracia e da estabilidade institucional. Conceder anistia a atos golpistas significaria não apenas um recuo legal, mas também um enfraquecimento simbólico das instituições que sustentam a República.

No fim, a verdadeira pacificação nacional não virá com o perdão incondicional, mas com o fortalecimento da Justiça, do respeito às leis e da proteção intransigente ao Estado Democrático de Direito.

Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Instagram: https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/

Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/03/25/sob-forte-seguranca-stf-inicia-julgamento-que-deve-tornar-bolsonaro-reu-por-golpismo-e-limitar-seu-futuro-politico.ghtml