O paradoxo do emprego e da informalidade no Brasil

O Brasil vive uma situação paradoxal. De um lado, registrou-se, em 2024, o recorde de vagas formais e o menor nível de desemprego da série histórica. Mas, de outro, a informalidade teima em persistir em todo o País e, de modo mais acentuado, em alguns bolsões. Sete estados têm mais da metade de sua força de trabalho atuando sem carteira assinada, segundo dados da Pnad Contínua do IBGE. Tal cenário nos leva a refletir sobre o tripé “qualificação, formalidade e produtividade”. São três pilares que, quando desalinhados, criam um desequilíbrio capaz de frear o progresso e o crescimento sustentado.

A informalidade não é um problema exclusivamente brasileiro, mas aqui assume proporções que nos distanciam bastante do mundo desenvolvido. A taxa média dentre os membros OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) varia entre 10% e 15%, beirando a 5% nos países nórdicos. No Brasil, oscila entre 36% e 38%. No Pará, Piauí, Maranhão, Ceará, Amazonas, Bahia e Paraíba, mais de 50% dos trabalhadores estão na informalidade. Até mesmo Santa Catarina, exemplo de desenvolvimento industrial, convive com uma taxa de 25% a 26%, também acima da média das nações ricas. Esse é um desafio que não se resolve apenas com políticas públicas genéricas, mas com ações regionalizadas e sensíveis às particularidades de cada região.

Um dos mitos que precisamos desconstruir é a ideia de que a informalidade é sempre uma escolha. Sim, há, hoje, quem prefira trabalhar por conta própria, seja pela flexibilidade, seja pela falta de atratividade dos empregos formais ou até mesmo pela diminuição da diferença de renda entre o trabalho informal e o informal: conforme dados do IBGE, em 2015 quem tinha carteira assinada ganhava 73% mais do que os que não eram registrados. Em 2024, apenas 31%

No Rio de Janeiro, por exemplo, fatores como criminalidade e distância do local de trabalho pesam na decisão. Muitos, em todo o nosso país, estão na informalidade por falta de opção. E é aí que entra a qualificação. Sem uma base educacional sólida, que prepare as pessoas para os empregos do presente e do futuro, fica difícil reduzir ampliar o índice de vagas com carteira assinada e, ao mesmo tempo, aumentar a produtividade.

A propósito, a questão da produtividade é crucial. A riqueza de um país não se sustenta sem ganhos recorrentes nesse quesito. Mas, a informalidade, em muitos casos, é um obstáculo a esses ganhos. Trabalhadores informais tendem a ter menos acesso a treinamentos, tecnologias e condições adequadas para produzir mais e melhor. Isso cria um ciclo vicioso: baixa produtividade gera menos riqueza, que, por sua vez, limita os investimentos em educação e infraestrutura, perpetuando a informalidade. Assim, é preciso refletir se os dados atuais do emprego, como já tivemos em outros momentos, não é um voo de galinha…

A solução, claro, não é simples. Não existe uma “bala de prata” que resolva todos os problemas de uma vez. Porém, há caminhos. Um deles é fortalecer a base industrial, setor que historicamente oferece mais empregos formais e mais bem remunerados. Estados com uma indústria robusta já mostram que essa é uma direção promissora. Outro caminho é pensar em formas flexíveis de trabalho que combinem proteção social e adaptação às necessidades das pessoas. O MEI (Microempreendedor Individual) é um exemplo interessante, pois permite que trabalhadores informais contribuam para a previdência social, ainda que de maneira modesta.

Cabe ponderar, ainda, que o Brasil é plural. Não há solução única para um “continente” com realidades tão diversas. O que funciona no Sul pode não fazer sentido no Nordeste. O que atrai um jovem na capital pode não interessar a um trabalhador rural. Por isso, políticas públicas precisam ser desenhadas com sensibilidade regional e um olhar atento às diferentes formas de trabalho que coexistem no País. Seja um emprego formal, um trabalho autônomo ou uma ocupação temporária, o importante é que todos tenham acesso a condições dignas e oportunidades de crescimento.

Afinal, o desafio é equilibrar o tripé: “qualificar as pessoas para que possam escolher entre a formalidade e a informalidade sem abrir mão de seus direitos”; “reduzir a informalidade sem engessar a economia”; e “aumentar a produtividade sem perder de vista a diversidade de realidades que compõem o Brasil”. Não é uma tarefa fácil, mas seu enfrentamento é essencial para que promovamos ampla inclusão socioeconômica, crescimento sustentado do PIB e geração massiva de empregos dignos em todas as modalidades hoje existentes.

Fernando Valente Pimentel é o diretor-superintendente e presidente emérito da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

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O STF e o foro privilegiado

“O Supremo, eleito por um homem só, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural”.

A mudança de jurisdição do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao foro privilegiado, é tema deste artigo.

Vale lembrar que o foro privilegiado foi criado para hipóteses bem definidas na Constituição. A razão principal foi a de não permitir que uma autoridade, no exercício de suas funções, pudesse ser, por exemplo, destituída de suas atividades por um juiz recém-concursado. Tornou-se uma garantia, portanto, para que os representantes do povo não pudessem ser afastados por decisão de um recém-magistrado de primeira instância.

Sempre defendeu-se no país, que o limite do foro privilegiado deveria ser restrito e sujeito exclusivamente ao que está na Constituição e às hipóteses lá apresentadas. Em 2018, o Supremo reiterou essa jurisprudência, afirmando que, como intérprete da Constituição, o foro privilegiado só poderia ser aquele que os constituintes inseriram na nossa Carta Magna.

Em recente decisão, contudo, o Supremo Tribunal Federal alargou essa hipótese, não por definição dos constituintes, mas por interpretação extensiva da Corte, mudando sua própria jurisprudência de 2018 para incluir pessoas que não deveriam lá estar, contrariando aqueles que escreveram a Lei Suprema e que foram eleitos pelo povo.

Sempre reitero minha admiração pelos Ministros do Supremo, como juristas, e muitas vezes me constrange ter que discordar, mas, nesse ponto, preciso divergir: quem escreve e elabora a Constituição não é o Supremo Tribunal Federal, e sim aqueles que foram eleitos pelo povo, originalmente, para elaborá-la, bem como constituintes derivados por meio de emendas à Lei Maior.

No momento que o Supremo Tribunal Federal criou hipótese que não consta da Constituição, é evidente que legislou — não como legislador ordinário, nem como legislador complementar, mas como legislador constituinte.

Nos Estados Unidos, que têm a mesma Constituição desde 1787, o saudoso “justice” da Suprema Corte, Antonin Scalia — grande figura e bom amigo —, sempre defendeu o originalismo constitucional, que interpreta a Constituição com base no entendimento original do texto do momento de sua adoção. A Suprema Corte só pode decidir sobre o que os constituintes escreveram e incorporaram na Constituição, pois reflete o desejo do povo.

O Supremo, eleito por um homem só, com todo o respeito que tenho por todos os Ministros, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural.

De rigor, o Supremo é o intérprete da Constituição e não um constituinte derivado. Como participei de audiências públicas e mantive contato permanente com Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral, com quem tenho inúmeros livros escritos e que foi o relator da Constituição, permito-me, mais uma vez, com o devido respeito a todos os magistrados da Suprema Corte, divergir.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).