Exploração sexual de menor agora é crime hediondo

Projeto do Senado deu origem à nova lei, que já está em vigor. Quem favorecer a prostituição de criança ou adolescente não terá mais direito a fiança e ficará mais tempo no regime fechado

Virou lei projeto apresentado no Senado que torna hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. A Lei 12.978/2014, publicada na quinta-feira, teve origem no PLS 243/2010, de Alfredo Nascimento (PR-AM).

O autor do projeto espera que a nova lei permita tratar com mais rigor os crimes sexuais contra crianças. “Conseguimos dar uma resposta à sociedade, que há anos pede medidas mais severas para punir esse crime abominável. Demos um passo muito importante, pois os condenados não terão direito à fiança, liberdade provisória, anistia, graça e indulto”, explicou o senador.

Como crime hediondo, o condenado por favorecimento da exploração sexual de crianças e adolescentes, além de não ter direito à fiança, terá de passar mais tempo no regime fechado, antes de poder requerer a progressão: dois quintos da pena, se primário, e três quintos, se reincidente. Nos crimes comuns, o requisito é de um sexto de cumprimento da pena.

Magno Malta (PR-ES), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),  comemorou a sanção. Foi dele a iniciativa de acrescentar os vulneráveis às vítimas de exploração sexual. O Código Penal classifica como vulnerável a pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

(Jornal do Senado)

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