Mais de 68 mil famílias são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido para quem está com seus dados em dia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, indígenas e quilombolas. Nas 82 cidades atendidas pela Energisa Sul-Sudeste nos estados de São Paulo, Sul de Minas Gerais e Paraná, 68.071 clientes são beneficiados pela TSEE.
É importante destacar que famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, ou ainda que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, também têm direito ao benefício. Quem atende a alguns desses requisitos pode procurar à distribuidora por meio de suas agências de atendimento ou ligar para o número 0800 70 10 326 (Call Center) e apresentar: Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício, além de RG e CPF.
A Tarifa Social é um direito do consumidor que se encaixa nos requisitos. Caso o cliente tenha dúvidas, ele pode nos procurar por meio de um dos canais de atendimento para ter mais informações sobre os requisitos para o programa. Essas orientações também estão disponíveis no site da Energisa. Muita gente pode ter esse direito e não sabe. Cada família pode solicitar a inclusão no projeto para uma unidade consumidora, explica Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste.
A Tarifa Social dá descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo. Para quem consome até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%. Para a faixa de consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. De 101 a 220 kWh/mês, o desconto é de 10%. Já quem consome mais de 220 kWh não tem direito ao desconto.