Procon-PR promove mutirão de renegociação de dívidas e orientação financeira

Evento, online, faz parte das ações relacionadas ao Mês do Consumidor, e ocorre até o dia 31 de março

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor, Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos), vai organizar um mutirão online de renegociação de dívidas a partir do dia 1º de março.

O mutirão faz parte das ações relacionadas ao Mês do Consumidor, e ocorre até o dia 31 de março. Durante esse período, os consumidores terão acesso também a plataforma Meu Bolso em Dia, que oferece, de forma gratuita, conteúdos sobre educação financeira e sobre como evitar situações de superendividamento.

“Poderão ser negociadas dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito contraídos com bancos e instituições financeiras”, destacou Santin Roveda, Secretário da Justiça,

As dívidas com garantias reais, como financiamento de veículos ou imóveis, por exemplo, ou de contratos que estejam com os pagamentos em dia, não poderão ser renegociadas neste mutirão.

A negociação acontecerá exclusivamente através da plataforma de solução de conflitos consumidor.gov.br. Além disso, o consumidor poderá negociar diretamente com o banco no qual o consumidor tem conta ou uma dívida.

O consumidor terá acesso também a plataforma Meu Bolso em Dia, que oferece, de forma gratuita, conteúdos sobre educação financeira, tema tão relevante e necessário para ajudar as pessoas a saírem do sufoco.

Para participar do mutirão de forma on-line, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma consumidor.gov.br, quando receberá um login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas.

“É importante que no relato, o consumidor informe o quanto pode pagar por mês na sua negociação”, alerta Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.

Após finalizar o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor. Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem 20 dias para avaliar o retorno dado.

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae