Agências do Trabalhador batem recorde com 23,7 mil vagas

A maior parte das vagas ofertadas nesta semana é para alimentador de linha de produção, na indústria, com 6.586 oportunidades.

As Agências do Trabalhador e postos avançados do Paraná têm 23.787 vagas de empregos com carteira assinada disponíveis, o maior número de oportunidades do ano. A maior parte das vagas ofertadas nesta semana é para alimentador de linha de produção, na indústria, com 6.586 oportunidades. Na sequência, aparecem as funções de magarefe, com 963 vagas, operador de caixa, com 832, e faxineiro, com 725.

A região de Cascavel concentra o maior volume de postos de trabalho disponíveis, com 5.062 oportunidades. São ofertadas 1.326 vagas para alimentador de linha de produção, 276 para abatedor, 255 para magarefe e 199 para ajudante de motorista. A região da Grande Curitiba tem 4.625 oportunidades. São 363 vagas para alimentador de linha de produção, 279 para faxineiro, 229 para operador de caixa e 179 para atendentes de lojas e mercados, entre várias outras.

Na Capital, a Agência do Trabalhador Central oferta, além das vagas tradicionais, 26 oportunidades para profissionais com ensino superior e técnico em diversas áreas, com destaque para as funções de técnico em vendas, com 2 vagas, auxiliar contábil, com 2 vagas, professor de inglês, com 2 vagas, e auxiliar de desenvolvimento infantil, também com 2 vagas.

As outras regiões do Estado também têm oportunidades de emprego. Londrina (​​2.617), Campo Mourão (2.399), Foz do Iguaçu (2.038), Pato Branco (1.670), Maringá (1.523), Umuarama (1.392) e Jacarezinho (1.020) reúnem mais de mil vagas cada.

Em Londrina, as funções que lideram as ofertas são auxiliar de linha de produção, com 661 vagas, operador de caixa, com 661, servente de obras, com 109, e costureiro na confecção em série, com 101 oportunidades. Na região de Foz do Iguaçu, os destaques são para alimentador de linha de produção (730), repositor de mercadorias (98), abatedor (70) e magarefe (70).

Em Pato Branco, há oferta de emprego para alimentador de linha de produção, com 539 vagas, faxineiro, com 135, magarefe, com 88, e operador de caixa, com 32. Em Maringá, Umuarama e Jacarezinho, a indústria é a principal porta de entrada, com alimentador de linha de produção liderando as ofertas.

Atendimento – Os interessados em ocupar as vagas devem buscar orientações entrando em contato com a unidade da Agência do Trabalhador de seu município. Para evitar aglomeração, a sugestão é que o atendimento seja feito com horário marcado.

Confira as vagas por Regional da Agência do Trabalhador AQUI .

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae