Alunos com diabetes tipo 1 podem continuar usando celular em escolas

Na volta às aulas, Sociedade Brasileira de Diabetes lembra que a tecnologia é uma aliada no tratamento da doença

A Lei Federal nº 15.100, que estabelece restrições ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis, inclusive celulares, por estudantes nas escolas públicas e privadas de todo o país, foi aprovada no dia 13 de janeiro de 2025 e entrou em vigor imediatamente. Pela lei, é proibido o aluno usar celular dentro do ambiente escolar (durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas).

Porém, há exceções, sendo que uma delas é para crianças e jovem que tenham Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), uma doença crônica, incurável, caracterizada pela deficiência da produção absoluta de insulina, causada pela destruição autoimune das células β-pancreáticas, produtoras de insulina.

O manejo do DM1 requer tratamento intensivo com múltiplas doses de insulina subcutânea ou sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina), plano nutricional balanceado, prática de atividade física e monitorização glicêmica (testes de glicemia capilar ou de “ponta de dedo” 5 a 7 vezes ao dia ou sistema de monitorização contínua de glicose) para alcançar e manter as metas glicêmicas recomendadas.

O uso da tecnologia, cada vez mais, têm sido uma aliada no manejo do diabetes, contribuindo tanto na monitorização glicêmica como na administração de insulina ou na educação em diabetes.

Veja, abaixo, as situações em que a lei permite o uso do celular no ambiente escolar:

  1. garantir a acessibilidade;
  2. garantir a inclusão;
  3. atender às condições de saúde dos estudantes (condições como o diabetes e monitorização glicêmica e comunicação com cuidadores)
  4. garantir os direitos fundamentais
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Famílias de Guarapuava já podem se inscrever no programa Vida Digna II

Interessados têm até 13 de junho para se inscrever no programa que beneficiará 99 famílias com moradias populares

A Secretaria Municipal de Habitação abriu, nesta segunda-feira (14), as inscrições para o programa habitacional Vida Digna II, que integra o programa federal Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1. Ao todo, 99 famílias em situação de vulnerabilidade social serão contempladas com unidades habitacionais. As inscrições seguem abertas até o dia 13 de junho.

A seleção será realizada em três etapas: cadastro, avaliação e hierarquização das famílias, conforme os critérios estabelecidos em decreto municipal. A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à moradia digna e promover a inclusão social por meio do acesso à habitação.

As inscrições podem ser feitas online, pelo site da Prefeitura, ou presencialmente, na Prefeitura (das 8h às 11h) e na sede da Secretaria de Habitação (em horário comercial). Para os atendimentos presenciais, é necessário agendamento prévio.

Segundo o secretário de Habitação, Gustavo Pedrosa, o processo foi organizado para garantir eficiência e conforto no atendimento. “As famílias que realizarem o agendamento prévio estão sendo chamadas pelo nome, conforme o horário marcado. Quem não conseguir agendar, pode ser atendido por meio de senhas, mas o processo pode ser um pouco mais demorado”, explicou.

O atendimento presencial está sendo realizado durante o período da manhã, e na Secretaria de Habitação, localizada na Rua Pedro Alves, nº 104, durante todo o dia. A orientação é que, sempre que possível, os interessados optem pela inscrição online, evitando filas e agilizando o processo.

De acordo com o secretário, quem não conseguir realizar o agendamento prévio será atendido por meio de senhas. A média de atendimento diário para este grupo é de até 30 pessoas por dia, o que pode acarretar tempo de espera maior. Mesmo assim, o atendimento segue acontecendo tanto no Paço quanto na Secretaria de Habitação ao longo do dia.

Para participar é necessário atender aos seguintes critérios cumulativos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Possuir renda familiar mensal bruta de até R$ 2.850,00;
  • Residir em Guarapuava há pelo menos dois anos;
  • Não possuir imóvel residencial em seu nome (exceto em situações previstas em lei);
  • Não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social;
  • Estar regularmente inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

Documentos necessários para inscrição:

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos do titular e dos membros da família maiores de 18 anos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, Título de Eleitor, Certificado de Alistamento Militar, etc.);
  • CPF e, no caso de filhos menores, certidão de nascimento;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovantes de renda familiar;
  • Atestado médico com CID (caso haja doença diagnosticada);

As inscrições online poderão ser feitas AQUI , a partir do dia 14 de abril