Projeto do Executivo que promove alterações em impostos avança na CCJ

Entre as mudanças está a isenção de tributos para motocicletas de até 170 cilindradas e veículos movidos a gás natural e hidrogênio

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta segunda-feira (09), em reunião extraordinária, o projeto de lei 730/2024, de autoria do Poder Executivo, que promove alterações em uma série de impostos, como o IPVA e o ICMS. A maioria dos parlamentares seguiu o voto favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), na forma de uma subemenda substitutiva geral. O deputado Arilson Chiorato (PT) votou contra a aprovação do texto. “Para seguir na minha coerência de justiça tributária, vou discutir o conteúdo em Plenário e apresentar emendas modificativas colocando as discordâncias com a modelagem. O projeto tem avanços, mas não contempla a maioria do povo paranaense”, justificou Chiorato.

Entre as principais alterações propostas pelo Executivo está a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas. De acordo com o governo, a proposta pode beneficiar mais de 700 mil proprietários em todo Estado já a partir de janeiro de 2025. Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a isenção vai beneficiar em torno de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná. Atualmente, a isenção é válida apenas para motos abaixo de 125 cilindradas com mais de 10 anos de idade.

O texto também adiciona novas categorias de isenção do IPVA. Além das motos, o projeto de lei propõe isenção do imposto de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027. Além disso, fica ampliada a isenção do IPVA para carros elétricos para pessoas com deficiência.

Entre as mudanças em relação ao ICMS, o texto pretende limitar os valores fixados a título de multas punitivas em 100% sobre a totalidade ou sobre a diferença do imposto objeto do lançamento de ofício. As alterações previstas originalmente relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITMCD) foram retiradas pelo substitutivo.

O projeto 730/2024 tramita em regime de urgência. A proposta altera as Leis nº 11.580/1996, que dispõe sobre o imposto sobre ICMS; nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA; e nº 18.573/2015, que dispõe sobre o ITCMD.

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