Serasa disponibiliza mais de 6,7 milhões de dívidas para negociação

No Paraná, são mais de 30,3 milhões de ofertas projetadas de até R$100

Consumidores de todo o país podem negociar dívidas com descontos do Feirão Serasa Limpa Nome em mais de 10 mil agências dos Correios sem qualquer tipo de taxa ou custo adicional. O atendimento presencial será realizado até 29 de novembro e contará com as ofertas de mais de 1.000 empresas de varejo, bancos, telecomunicações, água, energia e demais segmentos.

No Paraná, são mais de 30,3 milhões de ofertas disponíveis aos consumidores. Entre elas, mais de 6,7 milhões podem ser quitadas com até R$100.

Cenário da inadimplência no Estado

A região registrou uma queda no número de inadimplentes, totalizando 3.716.648 de inadimplentes em setembro, reduzindo em pouco mais de 21 mil o número de devedores. No período, há um acumulado de R$23.485.326.022,34 de débitos.

O valor médio da dívida por inadimplente é de R$ 1.576,85. As dívidas se dividem principalmente entre Bancos e Cartões de Crédito (24,30%). Contas básicas – água, luz e gás – (16,50%), e Instituições Financeiras (15,37%).

O público endividado é composto por 51,6% homens e 48,4% mulheres, especialmente nas faixas etárias: entre 26 e 40 anos (36,0%), entre 41 e 60 anos (34,7%), e acima de 60 anos (16,9%). Os endividados até 25 anos representam 12,4%.

“Nunca fizemos uma operação desse tamanho em parceria com os Correios. São especialistas da Serasa espalhados por todo o Brasil contando com a capilaridade das agências dos Correios”, afirmou Aline Maciel, gerente da Serasa. “Queremos possibilitar que muitos brasileiros possam negociar as suas dívidas e combater a inadimplência no país, que atinge mais de 72,6 milhões de brasileiros”, finalizou.

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Energisa reforça orientações sobre direitos e deveres dos consumidores

Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia

Você sabia que existe uma lista que contém os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? Disponível no  site da Energisa e acessível para toda a comunidade, essa lista foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e precisa ser cumprida por todas as distribuidoras de energia elétrica no país. Além disso, ela auxilia os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.
“Temos essa preocupação de frequentemente relembrar aos nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia”, afirma Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza opções de datas e o consumidor escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal. Além disso, o cliente deve receber a fatura mensal de energia, pelo menos, cinco dias úteis antes do vencimento.
“Outro direito do consumidor é o acesso facilitado ao nosso atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, acrescenta o coordenador.
Por outro lado, é importante também estar atento aos deveres como consumidor. Afinal, um uso consciente e responsável da energia elétrica beneficia a todos.   Um dos principais compromissos solicitados aos clientes é manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. “Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade”, justifica Rafael.
Outro dever está relacionado à necessidade de avisar a Energisa, antecipadamente, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado, bem como comunicar de forma antecipada sobre manutenções programadas para a rede elétrica que atende a localidade.
Em situações de desligamentos acidentais como os provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora com pacientes eletrodependentes também tem prioridade no restabelecimento da energia.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br, clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.