Programa que cria rede de atendimento contra uso de drogas e álcool avança na Assembleia

Programa viabiliza atendimento gratuito para pessoas acima de dezoito anos com dificuldades decorrentes do uso de álcool e outras drogas

A criação do Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta é voltada ao processo de reabilitação, com foco na construção da sobriedade e retomada de projetos de vida e foi votada em segundo turno na sessão plenária desta segunda-feira (21). O governo indica custo de R$ 30 milhões, sendo R$ 10 milhões por ano, de 2024 a 2026.

O programa, apresentado pelo Poder Executivo, está previsto no projeto de lei 376/2024 e tem como propósito executar estratégias de proteção e promoção de direitos dos usuários de álcool e outras drogas e viabilizar atendimento gratuito e de qualidade para pessoas acima de dezoito anos com dificuldades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, após avaliação da rede de saúde. A intenção é preservar a autonomia da pessoa, garantindo acolhimento de caráter voluntário; primar pela igualdade na prestação do serviço de acolhimento, sem privilégios, discriminação ou preconceitos de qualquer espécie.

De acordo com o governo, o programa funciona por meio de uma rede de serviços de atenção às pessoas em situação de uso prejudicial de álcool e drogas. O projeto apresenta uma metodologia intersetorial e articulada à rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas pertinentes.

A medida também estabelece a criação de uma rede de serviços vinculados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF). Entre estes serviços estão o acolhimento temporário especifico de usuários para intervenção terapêutica e reorganização psicossocial; além disso, oferece o apoio e suporte aos familiares e ex-acolhidos.

A iniciativa avançou na forma de uma emenda substitutiva geral, incluindo, por exemplo, que seleção das instituições de reabilitação será realizada de forma isonômica, por meio de chamamento público, credenciamento ou outra forma prescrita em lei, observadas as normas vigentes, devendo comprovar que detém estrutura física adequada e capacidade técnica para esse tipo de atendimento.

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