Vagas para mecânico industrial e motorista de máquinas pesadas em Guarapuava

A Employer Recursos Humanos abriu oportunidades de emprego em Guarapuava, no Paraná, para mecânico industrial e motorista de máquinas pesadas. Para as duas posições, as candidaturas encerram no próximo dia 30 de agosto e os profissionais selecionados devem ter disponibilidade para início imediato.

Para a vaga de mecânico Industrial, o candidato selecionado irá atuar em uma empresa de isolamento térmico e acústico, receberá um salário de R$1.989,00 e contará com benefícios que incluem transporte fornecido pela empresa e um vale alimentação de R$150,00, disponível após três meses de trabalho.

A posição exige a execução de manutenções preventivas e preditivas, ajustes e trocas de equipamentos, e colaboração em equipe. Os interessados podem se inscrever enviando currículos para o WhatsApp: (42) 3304 – 4186 ou por meio do link.

Já a vaga de motorista de máquinas pesadas é destinada para empresa do setor agroindustrial e oferece um salário de R$2.091,18, com benefícios de alimentação no local e transporte gratuito. O profissional será responsável pela movimentação e operação de máquinas pesadas para recepção de safra e atividades da cooperativa.

Os candidatos podem se inscrever enviando currículos também pelo WhatsApp ou pelo  link da vaga no BNE – Banco Nacional de Empregos.

Direitos do Trabalhador Temporário  

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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