Dia das Mães: Afinal, mãe de pet é mãe ou não?

À medida que o Dia das Mães se aproxima, surge uma questão debatida com entusiasmo em muitos lares: “Mãe de pet é mãe?” Esta interrogação inspira reflexões sobre o que realmente define a maternidade e quem merece ser homenageado neste dia especial.

Embora a maternidade tradicionalmente evoca imagens de mães humanas cuidando de seus filhos biológicos, o papel das mães de pets está recebendo cada vez mais atenção e reconhecimento. Nos dias de hoje, os tutores de animais de estimação vêm de diversos perfis, incluindo casais sem filhos, solteiros, famílias nucleares e pessoas idosas, demonstrando que o amor pelos animais transcende diferentes contextos familiares.

“Esses tutores de animais investem tempo, energia e recursos para garantir o bem-estar e a felicidade de seus companheiros peludos, emplumados ou escamosos. Eles se dedicam a proporcionar alimentação adequada, cuidados veterinários, exercício físico e, acima de tudo, amor e afeto”, explica Dorie Zattoni, Médica Veterinária e Supervisora técnica-comercial da Brazilian Pet Foods, empresa de alimentos para cães e gatos

Neste Dia das Mães, à medida que celebramos todas as formas de maternidade, é importante reconhecer o significado profundo dos laços entre animais de estimação e seus tutores. Mães de cães, gatos, pássaros e outros animais formam laços verdadeiros e significativos com seus companheiros não humanos, enriquecendo suas vidas com amor incondicional e lealdade.

Conforme a sociedade evolui, a compreensão da maternidade também vai se desenvolvendo. Cada vez mais, as pessoas reconhecem que o amor maternal transcende as fronteiras das espécies e valorizam a importância dos laços entre humanos e animais de estimação.

Este Dia das Mães, convidamos a todos a celebrar e reconhecer todas as mães, independentemente de quem ou do que estão cuidando. Seja mãe de um filho humano, de um animal de estimação ou de ambos, seu amor e dedicação merecem ser celebrados.

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Energisa reforça orientações sobre direitos e deveres dos consumidores

Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia

Você sabia que existe uma lista que contém os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? Disponível no  site da Energisa e acessível para toda a comunidade, essa lista foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e precisa ser cumprida por todas as distribuidoras de energia elétrica no país. Além disso, ela auxilia os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.
“Temos essa preocupação de frequentemente relembrar aos nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia”, afirma Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza opções de datas e o consumidor escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal. Além disso, o cliente deve receber a fatura mensal de energia, pelo menos, cinco dias úteis antes do vencimento.
“Outro direito do consumidor é o acesso facilitado ao nosso atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, acrescenta o coordenador.
Por outro lado, é importante também estar atento aos deveres como consumidor. Afinal, um uso consciente e responsável da energia elétrica beneficia a todos.   Um dos principais compromissos solicitados aos clientes é manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. “Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade”, justifica Rafael.
Outro dever está relacionado à necessidade de avisar a Energisa, antecipadamente, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado, bem como comunicar de forma antecipada sobre manutenções programadas para a rede elétrica que atende a localidade.
Em situações de desligamentos acidentais como os provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora com pacientes eletrodependentes também tem prioridade no restabelecimento da energia.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br, clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.