Salário-Maternidade: DPU presta assistência jurídica gratuita a quem tem benefício negado e não pode pagar advogado
O contribuinte ou o empregado pagam todo mês um valor, no caso do último, descontado do seu salário, que é recolhido para a Previdência Social. Essa quantia, chamada de contribuição, é para o pagamento de uma espécie de seguro, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando precisa, o segurado tem acesso a vários benefícios. Um deles, o salário-maternidade, é pago à pessoa que se afasta da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Requisitos e documentos
O salário maternidade para a(o) empregada(o) deve ser pedido na empresa e pago diretamente por esta. No caso dos demais contribuintes, o pedido é realizado totalmente pela internet, não é preciso ir a uma agência do INSS para solicitar, nem da ajuda de intermediários.
Os interessados devem possuir o número do CPF; a certidão de nascimento; o atestado médico especifico, em caso de afastamento antes do parto; o termo de guarda com a indicação de que destina-se à adoção e, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. No caso das trabalhadoras rurais, é preciso preencher uma autodeclaração de segurado especial e apresentar documentos que comprovem a atividade rural, como contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, notas fiscais de mercadorias etc.
O(a) empregado(a), inclusive doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a), sempre estiveram isentos de carência, conforme artigo 29, VI, da Lei 8.213/91. O mesmo pode acontecer com os demais contribuintes. Em março de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2110, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais (rural) e facultativas. No entendimento da Corte, elas devem se equiparar às profissionais contratadas. Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando esgotarem todos os meios de recurso, o INSS deverá alterar a norma.
Os(as) desempregados(as), por sua vez, ainda devem comprovar a manutenção da qualidade de segurado.
Como fazer?
Pedir diretamente à empresa, no caso dos(as) empregados(as);
Demais casos:
Entrar no Meu INSS;
Clicar no botão “Novo Pedido”;
Digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções. (Ligar para o fone 135 quando o sistema informatizado se encontrar indisponível).
Negativa e Assistência Jurídica Gratuita
A DPU está presente em todas as capitais e em algumas cidades de médio porte do interior do Brasil para atender os casos de salário-maternidade negados pelo INSS.
Na ocasião do atendimento, a pessoa deve estar munida do indeferimento do INSS; dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de renda, se tiver, e de endereço atualizados); dos documentos que comprovem atividade rural, se for o caso; e daqueles que comprovam a situação em si: certidão de nascimento da criança; termo de guarda indicando adoção ou, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.