Algumas linhas do transporte coletivo não funcionarão durante as férias

A Secretaria de Trânsito e Transportes (SETRAN), informa que algumas linhas do transporte coletivo não irão operar no período de férias escolares. A medida, segundo a SETRAN,  ocorre devido à baixa demanda de usuários nesta época, que corresponde ao dia 20 de dezembro de 2023 ao dia 4 de fevereiro de 2024.

Confira a seguir, quais linhas sofrerão alteração neste período:

Bandeirantes via Rodoviária: Carro extra das 6h48.

Colégio Agrícola via Rodoviária: Carro extra das 17h25.

Interbairros: horários de 6h35, 12h10 e 17h45.

Boa Vista via Karpinski: horários de 16h40.

Coamo: Prolongamento até a Fazenda Santa Fé 6h55, 13h55, 16h52 e 17h58.

Residencial 2000: horário extra das 18h30.

Unicentro: horários de 22h5, 22h35.

Jardim Patrícia: horários de 6h50, 12h35, 17h35, 18h35.

Jardim Pinheirinho: horários de 6h30, 07h15, 08h30, 12h15 e 18h30.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos telefones (42) 3142-1965 (SETRAN) ou (42) 3035- 3338 (Transportes Coletivo Pérola do Oeste).

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Energisa reforça orientações sobre direitos e deveres dos consumidores

Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia

Você sabia que existe uma lista que contém os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? Disponível no  site da Energisa e acessível para toda a comunidade, essa lista foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e precisa ser cumprida por todas as distribuidoras de energia elétrica no país. Além disso, ela auxilia os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.
“Temos essa preocupação de frequentemente relembrar aos nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia”, afirma Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza opções de datas e o consumidor escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal. Além disso, o cliente deve receber a fatura mensal de energia, pelo menos, cinco dias úteis antes do vencimento.
“Outro direito do consumidor é o acesso facilitado ao nosso atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, acrescenta o coordenador.
Por outro lado, é importante também estar atento aos deveres como consumidor. Afinal, um uso consciente e responsável da energia elétrica beneficia a todos.   Um dos principais compromissos solicitados aos clientes é manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. “Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade”, justifica Rafael.
Outro dever está relacionado à necessidade de avisar a Energisa, antecipadamente, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado, bem como comunicar de forma antecipada sobre manutenções programadas para a rede elétrica que atende a localidade.
Em situações de desligamentos acidentais como os provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora com pacientes eletrodependentes também tem prioridade no restabelecimento da energia.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br, clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.