Procon Guarapuava notifica supermercados e farmácias por divulgação errada de preços

O Procon de Guarapuava emitiu decisão cautelar em face de duas  redes de supermercados e de farmácias da cidade em razão da existência de irregularidades nas etiquetas de precificação dos produtos, bem como nos cartazes de ofertas publicitárias.

“Os valores como anunciados constam redução dos preços para pertencentes aos clubes de descontos ou de fidelidade, entretanto, essa informação não fica clara e nem de fácil compreensão, o que acaba induzindo o consumidor a erro”, destaca a diretora do Procon, Luana Esteche.

O órgão de defesa e proteção do consumidor ainda verificou que os preços dos produtos em promoção e exclusivos para os associados dos programas de desconto encontram-se com um destaque muito maior do que o preço do produto do varejo. Induzindo deste modo o consumidor ao erro.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta de produtos e serviços deve possuir informações claras, corretas, precisas da quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, protegendo o consumidor de práticas abusivas e enganosas.

“Supermercados e farmácias são amplamente frequentados, inclusive por consumidores idosos, de baixa instrução e com deficiências visuais, considerados como hipervulneráveis pela legislação consumerista e que merecem proteção especial. Os consumidores  não possuem a obrigação de saber o que significa na prática qual é a diferença de ‘preço fidelidade’ para ‘preço varejo’, ou simplesmente ‘preço clube’, sem falar ainda que as letras miúdas dificultam a visibilidade e compreensão da oferta”, explicou Esteche.

Os clubes de descontos ou fidelidade são estratégias que consiste na criação de um programa de incentivo para oferecer vantagens para os clientes que fazem parte desse grupo, mas para isso as pessoas tem que fazer um cadastro onde informam diversos dados pessoais, que posteriormente podem ser utilizados para envio de promoções podendo ainda os dados pessoas serem compartilhados com outras empresas, o que é ilegal se não houver a concordância do consumidor.

“Desta forma, nada mais justo e correto que a publicidade seja completa e transparente, sabendo logo de início que preço promocional é apenas para quem está vinculado a algum desses clubes”, finaliza a diretora do Procon Guarapuava.

Os estabelecimentos notificados terão o prazo de 5 dias para regularizar as etiquetas de precificação e os cartazes de publicidade, sob pena de multa por descumprimento pré-fixada em R$ 15.000,00 por empresa ou filial da rede, sem prejuízo de nova multa por reincidência. As empresas podem apresentar defesa no prazo de 20 dias.

Deixe um comentário

Região de Guarapuava registrou 5,3 mil admissões em fevereiro, aponta Caged

Brasil registrou 89.584 admissões de trabalhadores temporários em fevereiro, com destaque para o setor de serviços

 

A região de Guarapuava registrou 5.365 admissões em fevereiro, de acordo com dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. No período, foram 4.466 demissões e saldo positivo de 899 empregos formais na região.

No cenário nacional, o saldo de empregos foi de 431.995 postos de trabalho, resultado de 2.579.192 contratações e 2.147.197 demissões.

Perfil dos contratados e setores em destaque

A maior parte dos trabalhadores admitidos na região tem ensino médio completo (58,62%) e idade entre 18 a 24 anos (30,75%). Em relação ao gênero, 42,42% dos contratados eram mulheres, enquanto os homens representaram 57,58% das admissões.

Entre os setores que mais impulsionaram a geração de empregos na região, serviços liderou com 32,81% das contratações, seguido por comércio, que respondeu por 30,81% dos novos postos de trabalho.

Entre as cidades da região, Guarapuava registrou o maior número de admissões no período, com 2.872 novos contratos. Na sequência, aparecem Palmeirinha (428) e Prudentópolis (418). Em contrapartida, Guarapuava também liderou em número de desligamentos, com 2.574 demissões, seguida por Palmeirinha (386) e Prudentópolis (332).

Cresce contratação de trabalhadores temporários

O levantamento do Caged também aponta que o Brasil registrou 89.584 admissões de trabalhadores temporários em fevereiro, com destaque para o setor de serviços, que foi responsável por 88.704 dessas contratações. Dentro desse segmento, as áreas de informação, comunicação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas concentraram a maior parte das admissões. No Paraná, foram 11.003 contratações na modalidade.

Segundo o gerente da Employer Recursos Humanos em Guarapuava, Jefer Caldas, o trabalho temporário tem desempenhado um papel fundamental na inserção de jovens no mercado de trabalho, especialmente para aqueles que buscam o primeiro emprego.

“O trabalho temporário é uma porta de entrada para jovens talentos sem experiência profissional. Além de oferecer uma primeira vivência no mercado, também possibilita capacitação prática e, muitas vezes, abre caminho para uma efetivação”, afirmou.

Municípios da região

Os municípios da região são Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Guamiranga, Guarapuava, Inácio Martins, Laranjal, Mato Rico, Nova Tebas, Palmeirinha, Palmital, Pinhão, Pitanga, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste e Turvo.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.