Para todos os efeitos, conforme o secretário de Finanças de Guarapuava, Diocesar Costa de Souza, os recursos arrecadados constituirão receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício da população local.
“O IRRF disposto no Decreto nº 10.482/2023 não representa criação ou majoração de tributo. Para o contribuinte (fornecedor de bens, produtos ou serviços) significa tão somente a antecipação do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte”, detalhou o secretário.
O Decreto Municipal nº 10.482/2023 foi editado em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário nº 1293453, onde reconheceu que pertence aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.
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