Sistema de apostas esportivas da Lottopar avança mais uma etapa

O Governo do Paraná regulamentou as apostas de modalidade de quota fixa, conhecidas como “bets”, da Loteria do Estado do Paraná (Lottopar). O Decreto 2.434/2023 é mais um passo para a implementação do serviço público de loterias no Estado, que será coordenado pela autarquia criada em 2021.

Pelo documento, a Lottopar tem a responsabilidade de credenciar, homologar, supervisionar e fiscalizar as empresas que irão explorar a modalidade de apostas no Estado. Além disso, a entidade, vinculada à Secretaria da Administração e da Previdência, também poderá aplicar sanções e penalidades às empresas que não seguirem as normas legais.

As apostas de quota fixa em eventos esportivos são um tipo de aposta em que o apostador tenta prever o resultado de um evento específico. O decreto do Paraná estabelece que os apostadores saibam, no momento da aposta, quais são as cotações para o jogo, ou seja, quanto podem ganhar com a aposta.

Às empresas cadastradas caberá disponibilizar todas as informações necessárias para compreensão do sistema do jogo, exigir preenchimento de cadastro confiável, cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, proibir a transferência de saldo entre apostadores para evitar evasão de divisas, entre várias outras obrigações descritas no decreto.

Nas apostas credenciadas, as empresas deverão se comprometer a pagar os prêmios para os apostadores e recolher os valores que deverão ser repassados a título dessa exploração para a Lottopar. São 5% de contribuições sociais e mais este 1% sobre a receita bruta do operador do mês anterior, um total de 6% do lucro bruto dos operadores. Os recursos vão viabilizar ações sociais do Estado, principalmente em habitação e segurança pública, conforme a lei que cria o programa.

O edital para o credenciamento de operadores lotéricos para a exploração das apostas esportivas está aberto – quem não se cadastrar, estará operando no Paraná de maneira ilegal. Os operadores deverão estar conectados integralmente à plataforma de gestão e meios de pagamento instituídos pela Lottopar, o que garantirá segurança e transparência ao processo.

De acordo com o edital, é permitido participação de empresas e consórcios que cumpram os requisitos técnicos mínimos estabelecidos. O documento também exige que as empresas possuam capital social integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, o que inibe “aventureiros”, e invistam uma outorga fixa inicial de R$ 5 milhões para exploração de cinco anos, revertida ao Governo do Estado.

Na prática, o que o Estado do Paraná está concretizando com essa modalidade é o cadastramento oficial de empresas do segmento para operação com regras mais bem estabelecidas e possibilidade de que os recursos oriundos dessa atividade sejam investidos em políticas públicas.

Conscientização – Além disso, com o intuito de coibir qualquer prática ilegal, o decreto prevê uma série de medidas que proíbem, por exemplo, apostas de pessoas ligadas às empresas de operação lotérica, servidores e pessoas com acesso aos sistemas de apostas fixas, atletas, dirigentes esportivos, árbitros, empresários do esporte ou responsáveis por competições esportivas.

A Lottopar também vai estabelecer parcerias com entidades esportivas para conscientizar atletas e dirigentes esportivos sobre a importância de se manterem afastados dos jogos. Serão criados canais de denúncia, materiais informativos e campanhas publicitárias para orientar a população sobre as regras. Entre os pressupostos estão de que as apostas não devem ser encaradas como fonte de renda.

“Além disso, vamos exigir que os operadores lotéricos, em conjunto com a Lottopar, promovam ações informativas e preventivas para coibir irregularidades e disseminar as boas práticas dos jogos. As empresas também terão que fornecer dados de apostadores com atitudes suspeitas e fraudulentas”, detalha o presidente da Lottopar, Daniel Romanowski.

Modalidades – Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a exclusividade da União sob o serviço público de loterias era inconstitucional, e o Paraná iniciou o movimento para criação do serviço público estadual de loterias.

No ano seguinte, a Lei 20.945/21 criou oficialmente a Loteria do Estado do Paraná. Segundo a legislação, parte dos recursos arrecadados com as apostas será destinado para a manutenção de programas sociais e o desenvolvimento de ações e serviços relacionados à segurança pública, habitação popular e promoção de direitos dos idosos, tendo também recursos revertidos ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP.

No Paraná, serão algumas modalidades. Além da aposta de quota fixa, haverá exploração lotérica mais tradicional, com as demais modalidades previstas em lei. Prognóstico numérico (acertar os números apostados), prognóstico específico (semelhante ao modelo Time Mania), apostas instantâneas (raspadinha) e passivas (no qual o apostador compra um bilhete já numerado).

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