Guarapuava e cidades da região sofrem ação da Receita Estadual

A 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual de Guarapuava realizou, na última semana, operações de fiscalização externas para auditorias de mercadorias em trânsito em Guarapuava União da Vitoria, Bituruna, Pinhão, Laranjeiras do Sul, Cantagalo e Rio Bonito do Iguaçu.

Segundo o balanço, foram identificadas diversas cargas irregulares de madeira, gado bovino e suíno, peixes (tilápia – 14 toneladas), gás de botijão (GLP), erva mate, adubo e embalagens, que resultaram em 59 autos de infração lavrados no valor de R$ 299,4 mil, além de ações fiscais posteriores nas empresas com irregularidades cadastrais.

Na auditoria, foi constatado o transporte de madeira nativa sem nota fiscal e sem Documento Origem Florestal (DOF) o que levou a emissão de um auto de prisão em flagrante e três Termos Circunstanciados Penais, uma vez que o fato configura crime ambiental, além da aplicação de auto de infração pelo recolhimento incorreto do ICMS.

Foram detectados produtos sem nota fiscal por uma empresa catarinense, além do uso irregular de documentos auxiliares de Nota Fiscal Eletrônica de outro município para acobertar a extração de madeira de reflorestamento, o que afeta o repasse do Fundo Constitucional do Índice de Participação dos Municípios. Tal ação foi objeto de sanção administrativa visando garantir o correto repasse à cidade origem.

Na mesma operação também foi executado o Projeto Fumageiras, voltado a verificar o transporte de mercadorias com a documentação fiscal regulamentar e monitorar a relação de compra e venda de fumo entre fumicultores e empresas fumageiras. Ao todo, foram vistoriadas oito empresas, e quatro tiveram o cadastro do fico estadual cancelado, sendo caracterizados estabelecimentos falsos. Nas demais foi verificado a existência de estoques de fumo e a respectiva documentação legal.

A operação contou com apoio da Policia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Rodoviária Estadual de Pitanga, 27º BPM de União da Vitória, Pitanga e 16º BPM de Guarapuava.

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Energisa reforça orientações sobre direitos e deveres dos consumidores

Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia

Você sabia que existe uma lista que contém os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? Disponível no  site da Energisa e acessível para toda a comunidade, essa lista foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e precisa ser cumprida por todas as distribuidoras de energia elétrica no país. Além disso, ela auxilia os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.
“Temos essa preocupação de frequentemente relembrar aos nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia”, afirma Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza opções de datas e o consumidor escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal. Além disso, o cliente deve receber a fatura mensal de energia, pelo menos, cinco dias úteis antes do vencimento.
“Outro direito do consumidor é o acesso facilitado ao nosso atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, acrescenta o coordenador.
Por outro lado, é importante também estar atento aos deveres como consumidor. Afinal, um uso consciente e responsável da energia elétrica beneficia a todos.   Um dos principais compromissos solicitados aos clientes é manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. “Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade”, justifica Rafael.
Outro dever está relacionado à necessidade de avisar a Energisa, antecipadamente, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado, bem como comunicar de forma antecipada sobre manutenções programadas para a rede elétrica que atende a localidade.
Em situações de desligamentos acidentais como os provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora com pacientes eletrodependentes também tem prioridade no restabelecimento da energia.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br, clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.