O Governo do Paraná renovou convênios, por meio de decretos, que concedem isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A isenção vale para compra de veículos novos para pessoas com deficiência, absorventes adquiridos por instituições públicas e medicamentos contra o câncer.
De acordo com o Decreto nº 12440/2022, a isenção só é aplicável para veículo automotor novo quando adquirido para pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, ampliando para R$ 100 mil o preço de venda ao consumidor do veículo alcançado pelo benefício, aplicando isenção parcial, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil.
Caso a pessoa com deficiência não esteja apta a conduzir o veículo ou não o faça por qualquer motivo, este deverá ser dirigido por um representante legal autorizado pelo requerente, conforme identificação em formulário prevista pelo Convênio ICMS 161/2021.
Já o Decreto nº 12439/2022 isenta a cobrança do ICMS nas operações com absorventes íntimos, coletores e discos menstruais adquiridos pela administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal, para eventuais programas e ações sociais de saúde pública. A renovação do convênio visa enfrentar a pobreza menstrual, abordando questões como a desigualdade e violação dos direitos básicos das mulheres.
O Decreto n° 12442/2022 concede a isenção de ICMS nas operações com o medicamento Pegaspargase, utilizado no tratamento da leucemia linfoblástica aguda.
Todas as alterações estão contempladas no regulamento do ICMS e foram celebradas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).