Estado faz segunda entrega de alimentos da merenda escolar

O Governo do Estado iniciou nesta semana a segunda entrega de alimentos não perecíveis da merenda escolar para as mais de 2,1 milhões de instituições estaduais de ensino do Paraná. A chegada às unidades continua até a primeira semana de abril. O investimento é de quase R$ 13 milhões. Até o final do ano estão previstas mais três remessas.

“Sempre asseguramos que os itens necessários para a alimentação escolar estejam nas nossas escolas, garantindo o preparo de refeições do primeiro até o último dia de aula dos nossos estudantes. Para isso, continuamos realizando com muita responsabilidade o nosso trabalho para aquisição, armazenamento e distribuição, tudo para que a qualidade esteja sempre impecável”, destacou o diretor-presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar, Marcelo Pimentel Bueno.

Entre os itens recebidos estão: achocolatado em pó, arroz, biscoitos, canjica, cereal, manteiga, farinha, macarrão, molho de tomate, sal, farinha de trigo, entre outros. Alguns destes produtos, como biscoitos, macarrão e achocolatado, têm versões específicas para os alunos que possuem necessidades alimentares especiais, como diabéticos, celíacos e lacto intolerantes.

Os gêneros alimentícios da chamada merenda seca são inspecionados pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e entregues pelos fornecedores na unidade armazenadora do IDR – Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Os produtos são previamente separados, pesados e acondicionados de acordo com o padrão de armazenagem, para que sejam identificados pelas escolas, seguindo as guias da Fundepar.

Na Escola – O Colégio Raulino Costacurta, em Colombo, Região Metropolitana de Curitiba, recebeu cerca de 529 quilos de alimentos que serão utilizados para refeições de aproximadamente 900 estudantes dos ensinos fundamental, médio e da educação de jovens e adultos.

Quando chegam à escola, os produtos são verificados quanto à qualidade e à quantidade. A guia da remessa é assinada e as informações são inseridas no Sistema Merenda Escolar, desenvolvido pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

Para finalizar o processo, os produtos são retirados das embalagens secundárias, higienizados, armazenados nas despensas e organizados pela validade para serem utilizados no preparo das refeições.

“Os alimentos entregues são de extrema importância para os alunos, são refeições que fazem a diferença, inclusive para o aprendizado deles”, explicou a merendeira e responsável pelo estoque do Colégio Raulino Costacurta, Darci de Andrade.

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Região de Guarapuava registrou 5,3 mil admissões em fevereiro, aponta Caged

Brasil registrou 89.584 admissões de trabalhadores temporários em fevereiro, com destaque para o setor de serviços

 

A região de Guarapuava registrou 5.365 admissões em fevereiro, de acordo com dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. No período, foram 4.466 demissões e saldo positivo de 899 empregos formais na região.

No cenário nacional, o saldo de empregos foi de 431.995 postos de trabalho, resultado de 2.579.192 contratações e 2.147.197 demissões.

Perfil dos contratados e setores em destaque

A maior parte dos trabalhadores admitidos na região tem ensino médio completo (58,62%) e idade entre 18 a 24 anos (30,75%). Em relação ao gênero, 42,42% dos contratados eram mulheres, enquanto os homens representaram 57,58% das admissões.

Entre os setores que mais impulsionaram a geração de empregos na região, serviços liderou com 32,81% das contratações, seguido por comércio, que respondeu por 30,81% dos novos postos de trabalho.

Entre as cidades da região, Guarapuava registrou o maior número de admissões no período, com 2.872 novos contratos. Na sequência, aparecem Palmeirinha (428) e Prudentópolis (418). Em contrapartida, Guarapuava também liderou em número de desligamentos, com 2.574 demissões, seguida por Palmeirinha (386) e Prudentópolis (332).

Cresce contratação de trabalhadores temporários

O levantamento do Caged também aponta que o Brasil registrou 89.584 admissões de trabalhadores temporários em fevereiro, com destaque para o setor de serviços, que foi responsável por 88.704 dessas contratações. Dentro desse segmento, as áreas de informação, comunicação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas concentraram a maior parte das admissões. No Paraná, foram 11.003 contratações na modalidade.

Segundo o gerente da Employer Recursos Humanos em Guarapuava, Jefer Caldas, o trabalho temporário tem desempenhado um papel fundamental na inserção de jovens no mercado de trabalho, especialmente para aqueles que buscam o primeiro emprego.

“O trabalho temporário é uma porta de entrada para jovens talentos sem experiência profissional. Além de oferecer uma primeira vivência no mercado, também possibilita capacitação prática e, muitas vezes, abre caminho para uma efetivação”, afirmou.

Municípios da região

Os municípios da região são Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Guamiranga, Guarapuava, Inácio Martins, Laranjal, Mato Rico, Nova Tebas, Palmeirinha, Palmital, Pinhão, Pitanga, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste e Turvo.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.