Detran-PR alerta sobre retomada do prazo de um ano para obtenção da CNH

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta os cidadãos, em processo de tirar a habilitação ou obter a primeira Carteira Nacional de Trânsito (CNH) que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para a conclusão da formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Por meio da Deliberação nº 248, o Contran estabeleceu que os processos de habilitação ativos no órgão executivo de trânsito do Estado, até 31 de dezembro de 2021, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022. A medida também retoma o prazo de 12 meses para os processos de habilitação abertos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

“Devido à pandemia, o Contran havia interrompido por tempo indeterminado o prazo para a conclusão deste processo. Agora, o candidato deve se atentar para não deixar o prazo passar e perder o processo. Mas, para os que se matricularam este ano, um ano é tempo suficiente para a conclusão de um processo de formação de condutor”, afirmou o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

O candidato que não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses terá que refazer o processo.

Para obter a 1ª habilitação, ou Permissão para Dirigir (PPD), o candidato deve agendar um horário em uma unidade do Detran. Também pode ir a uma autoescola, apresentar documentos e comprovante de endereço, pagar a taxa, fazer a captura biométrica, foto e assinatura, agendar e fazer os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica individual e coletiva, se exercer atividade remunerada (EAR) e iniciar o curso teórico técnico na autoescola se for aprovado nos exames.

Após completar a carga horária mínima de 45 horas/aulas, deverá agendar e fazer a prova teórico-técnica no Detran. Se aprovado, pode iniciar o curso prático de direção veicular na autoescola. Após a carga mínima de 20 horas/aula, deve agendar e fazer a prova prática de direção veicular no Detran. Após aprovação, sua PPD será emitida.

A deliberação do Contran também prorrogou por um ano, contado desde 03 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

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