Esse ano já foram reportados 47 casos de trabalho infantil em Guarapuava
Toda criança merece ter seu desenvolvimento integral e saudável. Toda criança deve ter direito à saúde, educação e lazer. Isso não é apenas uma constatação, é um direito humano assegurado por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A entrada precoce da criança no mercado de trabalho viola esses direitos, impedindo seu desenvolvimento físico e intelectual.
De acordo com dados da UNICEF, estima-se que aproximadamente 168 milhões de crianças sejam vítimas de trabalho infantil em todo o mundo. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, cerca de 20 em cada 100 crianças começam a trabalhar a partir dos 15 anos.
No Brasil, ainda são 3.187.838 crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho, segundo dados do IBGE/Pnad 2013. O número corresponde a 7,5% do total de crianças brasileiras nessa faixa etária. E a região Sul é a que apresenta maior quantidade proporcional a sua população da prática de trabalho infantil, com 9,6% do total na região e 523.716 casos nessa faixa etária. A agricultura é o setor de maior incidência, concentrando 59% de todos os casos mundiais. É seguido pelo setor de serviços, com 54 milhões, e pela indústria, com 12 milhões de crianças trabalhadoras.
Segundo o ECA, é considerado criança a pessoa até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos. A nossa legislação prevê que o adolescente só pode trabalhar a partir dos 16 anos, e aos 14 anos só como aprendiz e em condições que lhe permite desenvolver-se intelectual e fisicamente, proibindo o trabalho noturno, perigoso e que possa gerar danos a condição especial de ser humano em desenvolvimento.
Em Guarapuava
Segundo o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil (PETI) de Guarapuava, que é promovido pela Secretaria de Assistência Social, foram atendidos nesse ano de 2017, 47 casos de trabalho infantil. Um número alarmante e que merece a nossa reflexão e atenção.
Segundo o conselheiro tutelar Ederson de Jesus Santos, falar sobre o tema é uma questão complexa e delicada. Há, em nossa sociedade, uma cultura de aceitação do trabalho infantil. “A gente encontra muita dificuldade na sociedade, é normal a ideia de que a criança tem que trabalhar, mas nós sabemos que quando a criança trabalha ela sai da escola e não terá o direito de ser criança e estudar”, afirma.
Conforme o conselheiro, a Secretaria de Assistência Social através o PETI, e o Conselho Tutelar ambos trabalham no combate ao trabalho infantil. Quando chega denúncias e notificações a respeito do trabalho infantil, o papel do Conselho Tutelar é ir até o local, averiguar, e se caso exista a condição de trabalho infantil, aplicar a medida protetiva, que é retirar a criança ou adolescente do ambiente, notificar os pais, verificar se a criança está frequentando a escola e orientar para que isso não aconteça mais. Em relação ao empregador, a medida fica por conta do Ministério do Trabalho.
Campanha
A principal arma contra o trabalho infantil é a sensibilização das pessoas contra a exploração das crianças e adolescentes, que constitui uma grave violação aos direitos humanos fundamentais. Ainda há, em nossa sociedade, uma percepção errônea a respeito desse problema. Muitas pessoas acreditam que o trabalho infantil é aceitável. Para mudar esse tipo de pensamento, no dia 12 de junho é comemorado Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, uma data para refletirmos a respeito da vida de crianças e adolescentes que se encontram nessas condições, e que estão perdendo uma das melhores fases da vida.
PETI
Criado pelo Governo Federal, em 1996, o PETI tem o objetivo de proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O programa, além de assegurar a transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência escolar é uma das regras exigidas.