Procon orienta pais sobre matrículas e volta às aulas nas escolas particulares

Começo de ano é sempre época de dúvidas para os pais de alunos das escolas particulares.

O período é cercado de preparativos para mais um ano letivo, com matrículas, rematrículas, compra de uniforme e a lista de material escolar. Mas o que pode ou não ser cobrado e até exigido por parte dos colégios?

A coordenadora do Procon de Curitiba, Claudia Silvano, esclarece alguns dos procedimentos mais comuns nesse preparatório para a volta às aulas.

Primeiro: nada de taxas adicionais. Matrículas ou rematrículas, por exemplo, não podem ser cobradas como valores extras. Segundo Claudia Silvano, pode até haver uma 13ª parcela além das mensalidades, mas a soma de todos os valores cobrados não pode ultrapassar aquele previsto no contrato assinado.

No caso de alunos que tenham pendências de pagamento, a coordenadora do Procon destaca que a situação é mais sensível, já que a lei não obriga a instituição a aceitar a matrícula do inadimplente. A recomendação nesse caso é de busca por uma negociação com a escola.

Para quem já está com matrícula garantida vem a busca pelo material e os uniformes. Nesse caso, as escolas não podem obrigar os pais a fazerem a aquisição em estabelecimentos específicos, já que a escolha é direito do consumidor; mas a situação é diferenciada no caso dos uniformes, que tem oferta mais restrita. Ainda assim pode caber questionamento se o preço parecer abusivo.

A lista de material também pode ser alvo de questões, em especial com relação às quantidades. Já itens de uso coletivo estão vedados.

CBN

Deixe um comentário

Pagamento do Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira; confira o calendário

Depósito do Incentivo Matrícula será feito de forma escalonada até 7 de abril, conforme o mês de nascimento do estudante. Serão pagas cerca de 3,9 milhões de parcelas

Começou, nesta segunda-feira (31), o pagamento do Incentivo Matrícula para estudantes beneficiários do Pé-de-Meia que efetivaram sua matrícula para o ano letivo de 2025. Destinado a estudantes do ensino médio público, o depósito é feito de acordo com o mês de nascimento do estudante de forma escalonada até 7 de abril.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, neste mês serão disponibilizadas cerca de 3,9 milhões de parcelas, sendo 1,3 milhão para novos estudantes. Também serão pagas as parcelas remanescentes de 2024 dos Incentivos Conclusão e Enem, além do Incentivo Frequência. Confira o calendário:

Calendário de Pagamento
Mês de nascimento Dia de pagamento
Janeiro e Fevereiro 31 de março
Março e Abril 1º de abril
Maio e Junho 2 de abril
Julho e Agosto 3 de abril
Setembro e Outubro 4 de abril
Novembro e Dezembro 7 de abril

Fonte: Ministério da Educação (MEC)

Movimentação — A parcela, no valor de R$200, será creditada em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos estudantes e os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem. Caso o adolescente seja menor de idade — para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa Tem — é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o uso. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo ou em uma agência bancária da Caixa. Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para uso do valor recebido.

Informações — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação (MEC). Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

Para participar do Pé-de-Meia o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda por pessoa de até meio salário mínimo. O estudante deve ter frequência mínima de 80% para se manter do Pé-de-Meia. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período.

Pé-de-Meia – O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Além do incentivo por frequência de R$200, o aluno recebe depósitos de R$1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio.