Lei que proíbe aumento de pedágio enquanto obras estiverem em atraso é promulgada

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promulgou a lei que estabelece a proibição de aumento das tarifas de pedágio enquanto houver atraso no cronograma de obras previsto pelas concessionárias.

A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) com a intenção de impor uma diretriz legal aos futuros contratos de concessão, garantindo que as reformas previstas em contratos sejam efetivamente realizadas, beneficiando os paranaenses que há décadas sofrem com altas tarifas sem receber em troca melhorias nas estradas.

Além disso, a lei também reduz a possibilidade de cometimento de irregularidades, por exemplo, como observado em diversos casos registrados pelo País, com o uso de aditivos para estender prazos de entregas ou mesmo superfaturar contratos sem que as obras sejam efetivamente entregues à população.

Conforme a proposição, serão considerados em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma. O texto também destaca que eventuais pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam dilações de prazo para a realização das obras e melhoramentos que já constavam de cronograma quando da celebração do contrato de concessão ou permissão não terão aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou melhoramento.

O atual modelo de concessão termina em novembro e, por isso, o debate sobre o pedágio ganhou força nos últimos meses, com a realização de audiências públicas pela Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Assembleia Legislativa em diversos municípios do Estado. Com a promulgação da lei 20.514/2021 a sociedade paranaense terá mais uma ferramenta para lutar por um pedágio mais barato e justo a partir do próximo ano.

O PL 345/2019 apresentado pelo deputado Guerra foi aprovado pelos deputados em março de 2020, mas foi vetado pelo Governo do Estado que alegou que a matéria seria ilegal por entender que a previsão se referia aos contratos atuais de concessão.

Entretanto, ao contrário da justificativa apresentada no veto do governo, a redação do texto prevê que a determinação só terá efeito a partir dos novos contratos de concessão, ou seja, contratos firmados pelo Estado a partir da entrada em vigor da lei sancionada, não impactando nos processos atuais.

Desta forma, com as devidas dúvidas sanadas e em entendimento firmado junto ao Poder Executivo, que entendeu a importância e relevância do projeto, os parlamentares derrubaram o veto de forma unânime em votação realizada no último dia 10 de março e a proposta, posteriormente, foi promulgada pelo presidente Ademar Traiano.

 

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