Novo decreto da prefeitura complementa medidas para o comércio
O Decreto 8582, publicado nessa quarta-feira (10), pela prefeitura de Guarapuava complementa normas de funcionamento do comércio e fiscalização de combate à Covid-19.
Entenda as principais alterações:
LAVA CAR pode funcionar – de segunda à sex, das 7h às 17h – 50% da capacidade Art. 2º
RESTAURANTES BEIRA DE ESTRADA podem funcionar também no dia 14/03 – com 50% da capacidade e atender somente pessoas em trânsito (viajantes). Não podem fazer delivery nesse dia. Art 5º
Seguem proibidas as APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS em Bares, Restaurantes etc. Art 6º
PANIFICADORAS – de segunda à sábado, das 7h às 20h. Atendimento interno com 50% da capacidade. Art 7º
FACULDADES E ESCOLAS – segunda à sexta, das 7h às 20h – 30% da capacidade das salas. Art. 10º
SÁBADO
Apenas SERVIÇOS ESSENCIAIS, MERCADOS e sistema DELIVERY de bares e restaurantes.
DOMINGO É DIA DE FICAR EM CASA
O que vai funcionar?
POSTO DE COMBUSTÍVEL exclusivamente para abastecimento (sem serviço de conveniência).
FARMÁCIAS
SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SAMU, UPAS…)
Proibido – Não será permito serviço de delivery – e multa é de 5 mil por entrega feita. Art. 8ºe 9º
Servidores públicos do município que cometerem qualquer infração prevista no decreto terão a multa em dobro e ainda podem responder a Processo Administrativo com possibilidade de rescisão do contrato ou exoneração do cargo. Art. 12º