Novo decreto da prefeitura complementa medidas para o comércio

O Decreto 8582, publicado nessa quarta-feira (10), pela prefeitura de Guarapuava complementa normas de funcionamento do comércio e fiscalização de combate à Covid-19.

Entenda as principais alterações:

LAVA CAR pode funcionar – de segunda à sex, das 7h às 17h – 50% da capacidade Art. 2º

RESTAURANTES BEIRA DE ESTRADA podem funcionar também no dia 14/03 – com 50% da capacidade e atender somente pessoas em trânsito (viajantes). Não podem fazer delivery nesse dia. Art 5º

Seguem proibidas as APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS em Bares, Restaurantes etc. Art 6º

PANIFICADORAS – de segunda à sábado, das 7h às 20h. Atendimento interno com 50% da capacidade. Art 7º

FACULDADES E ESCOLAS – segunda à sexta, das 7h às 20h – 30% da capacidade das salas. Art. 10º

SÁBADO

Apenas SERVIÇOS ESSENCIAIS, MERCADOS e sistema DELIVERY de bares e restaurantes.

DOMINGO É DIA DE FICAR EM CASA

O que vai funcionar?

POSTO DE COMBUSTÍVEL exclusivamente para abastecimento (sem serviço de conveniência).

FARMÁCIAS

SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SAMU, UPAS…)

Proibido – Não será permito serviço de delivery – e multa é de 5 mil por entrega feita.  Art. 8ºe 9º

Servidores públicos do município que cometerem qualquer infração prevista no decreto terão a multa em dobro e ainda podem responder a Processo Administrativo com possibilidade de rescisão do contrato ou exoneração do cargo. Art. 12º

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