Setran realiza cadastro de motoristas de aplicativo

Segundo a secretaria de Trânsito e Transportes (Setran), 475 motoristas de aplicativos já foram cadastrados em Guarapuava. A regularização está prevista no Decreto Municipal 8097/2020 que visa legalizar e identificar os condutores que exercem a profissão na cidade, oferecendo segurança para os motoristas e usuários.

“É evidente que o Poder Público precisa estar ciente de quem está explorando este tipo de trabalho dentro da sua jurisdição, para que não haja inúmeras pessoas transportando passageiros, sem que saibamos das condições dos veículos e quem são os motoristas.

A medida também dá mais segurança ao próprio condutor. Em caso de acidentes, por exemplo, algumas seguradoras exigem que o veículo esteja cadastrado junto a prefeitura. Além do risco da multa que pode ser aplicada por fiscais de trânsito e pela Polícia Militar. Trata-se de uma infração que pode ser caracterizada pelo transporte irregular de passageiros”, destacou o secretário de Trânsito e Transportes, Adalberto Campos.

Para os profissionais, o credenciamento valoriza o trabalho e proporciona um padrão melhor de atendimento aos usuários. “A regulamentação beneficia os motoristas, pois, agora eles podem ser cadastrados como MEI, garantindo o INSS. Além de que possui regras que ajudam os passageiros, porque o carro não pode ter mais que 10 anos de uso e nós temos que apresentar certidão criminal negativa, o que é uma segurança a mais para o cliente”, avaliou o motorista de aplicativo, Robert Lucas de Souza.

Cadastro – Devem se cadastrar motoristas de qualquer aplicativo, seja 99, Uber, Garupa, In Driver e Via Norte. A regulamentação é simples, o motorista deve ir até a SETRAN e apresentar uma lista de documentos pessoais e do veículo, além de passar por uma vistoria no carro e receber o selo de verificação.

Com a identificação, a fiscalização consegue registrar que o motorista está em dia com os órgãos municipais, caso ao contrário, será aplicada a multa de R$ 293,47, mais sete pontos na carteira de habilitação, conforme previsto no art 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Deixe um comentário