Duplicação da Rodovia do Café inicia pavimentação no trecho de Ortigueira

Mais uma importante etapa foi iniciada na duplicação e modernização da BR-376, a Rodovia do Café, em Ortigueira, nos Campos Gerais. A concessionária Rodonorte, responsável pelas obras, começou nesta quinta-feira (27) um desvio no trânsito no km 350. A alteração no tráfego foi necessária para iniciar a colocação das primeiras camadas de pavimento em alguns pontos do trecho. Todas as etapas são fiscalizadas e autorizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).

O trecho em obras abrange o perímetro urbano de Ortigueira, até o o acesso à aldeia indígena Queimadas, entre os km 349 e 354. O procedimento de pavimentação foi iniciado nos pontos onde já foram concluídas a terraplanagem, limpeza e drenagem. O DER orienta que os motoristas reduzam a velocidade no local e fiquem atentos às placas de sinalização, que indicam homens e máquinas no entorno da pista.

A modernização e duplicação da Rodovia do Café irá contribuir muito para o escoamento de produtos e o desenvolvimento do Paraná. As obras nesse trecho representam mais um importante passo, pois facilitará o acesso ao município e trará mais segurança aos moradores de Ortigueira, destaca o secretário de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho. Além dos primeiros pontos de pavimentação, cerca de 6,8 mil motoristas que passam pelo local nos dois sentidos já podem observar o novo traçado da futura rodovia, nos trechos onde a terraplanagem está em fase final.

ENTREGUES – Desde o ano passado, 21 quilômetros de duplicação já foram executados e entregues no sentido Ponta Grossa para Apucarana (Norte). Até o fim do ano devem ser iniciados também os primeiros serviços na região do Imbaú, os investimentos nessas duas obras somam cerca de R$ 55 milhões, que incluem também construção de trincheira e viaduto, além de passarela para pedestres.

OBRAS EM ANDAMENTO – O DER também fiscaliza outras três frentes de obras na Rodovia do Café. Entre Califórnia e Apucarana, no Norte do Estado, dois trechos estão recebendo nova pavimentação. No contorno sul de Apucarana, as equipes trabalham na construção das alças de acesso para o novo viaduto que passará sobre a rodovia.

Já em Tibagi, na região do Alto do Amparo, os trabalhos começaram no mês passado e as equipes executam os primeiros serviços de terraplanagem. No total, o projeto prevê a duplicação de 231 quilômetros em 26 trechos da rodovia, ligando Ponta Grossa a Apucarana. O investimento será de cerca de R$ 1 bilhão até 2021.

Com: AEN

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae