ONU pede US$ 120 milhões em ajuda internacional para o Haiti

A Organização das Nações Unidas (ONU) pediu que a comunidade internacional de doadores reúna cerca de US$ 120 milhões para que se dê uma resposta humanitária a 1,4 milhão de pessoas afetadas pelo furacão Matthew no Haiti. Os recursos serão destinados a atender às necessidades dos atingidos, nos próximos três meses.

A ONU disponibilizou na semana passada, por meio do Fundo Central de Resposta de Emergência (Cerf, a sigla em inglês), US$ 5 milhões para dar início à assistência aos afetados pelo furacão. Os recursos chegam logo após um aporte de US$ 8 milhões recebidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para melhorar a resposta ao agravamento da epidemia de cólera no Haiti.

Desde o início do ano, foram registrados cerca de 28 mil casos de cólera no país, e mais de 240 pessoas morreram devido à doença. A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que um possível surto de cólera pode ocorrer na região em decorrência das inundações provocadas pela passagem do furacão.

O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, também alertou a imprensa, em declarações feitas ontem (10) em Nova York, sobre os riscos de propagação de doenças transmitidas pela água, inclusive a cólera. Ele afirmou que equipes da ONU estão avaliando as necessidades urgentes com as autoridades locais.

“Centenas de pessoas morreram. Pelo menos 1,4 milhão de pessoas precisam de assistência no momento. Algumas cidades e aldeias foram praticamente varridas do mapa. Colheitas e reservas de alimentos foram destruídos. Pelo menos 300 escolas foram danificadas, disse Ban Ki-moon aos repórteres na sede da ONU.

“Apelo à comunidade internacional para demonstrar solidariedade e generosidade e para trabalhar em conjunto, de forma eficaz, na resposta a essa emergência”, afirmou o secretário.

Segundo o Unicef, os principais componentes de uma resposta imediata incluem a aquisição de comprimidos de purificação de água, tratamento de fontes de água coletivas e a criação de latrinas em abrigos temporários e assentamentos informais.

Estou desenvolvendo um novo enfoque para esse desafio, que inclui o apoio às vítimas do cólera e os esforços para construir sistemas de água, saneamento e saúde no Haiti. Esse último desastre torna vital a necessidade do aumento do apoio, de forma significativa e imediata, afirmou Ban Ki-moon.

O furacão Matthew, de categoria 4, assolou o país caribenho terça-feira passada (4), com ventos de 235 quilômetros por hora, deixando rastros de destruição em todo o Caribe e no Sudeste dos Estados Unidos.

Por: EBC Agência Brasil

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae