Despachantes fazem curso prático para vistoria eletrônica de veículos

A partir de janeiro de 2016, o sistema de vistoria eletrônica de veículos – que dá mais segurança a proprietários e motoristas – passará a vigorar em todo o Paraná. Por conta desta expansão, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) intensifica as ações de qualificação dos despachantes credenciados à autarquia e que vão fazer as vistorias.

De acordo com o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, durante a capacitação os profissionais aprendem a usar o aplicativo desenvolvido pelo órgão e que inclui fotos, dados de identificação e observações importantes sobre o veículo.

A ideia do Detran, inicialmente, é aprimorar a qualidade dos serviços de vistoria, que passa a ser feita com critérios técnicos mais rígidos. Com a implantação do novo sistema teremos um banco de dados com condições estatísticas para avaliarmos quais são os itens que contribuem para a reprovação do veículo na vistoria e as medidas preventivas e corretivas a serem adotadas, explica Traad.

Cerca de 200 despachantes fizeram o treinamento prático, com duração de duas horas, em Curitiba,. A intenção é que profissionais de mais dez municípios passem pela qualificação nos próximos dias. Os participantes habilitados já estão autorizados a trabalhar com o novo sistema.

Para o despachante Leodes Vicentin o sistema eletrônico garante mais segurança para proprietários de veículos e dá agilidade ao trabalho de vistoria. Com a implantação desta tecnologia vamos eliminar várias etapas do processo. O que antes demorava meia hora agora será realizado em cinco minutos.

O presidente do Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná, Everton Calamucci, explica que os cursos programados para este fim de ano servirão para detectar possíveis problemas e sanar as dúvidas que surgirem, antes da implantação final da vistoria eletrônica em todo o Paraná, em 2016. Desse modo, vamos melhorar o sistema para ele passe a vigorar em todo Estado no início do ano que vem.

Ao longo de 2015, cerca de 1.900 despachantes receberam o treinamento teórico por meio do sistema de videoconferência da Escola Pública de Trânsito do Detran. Entre outros módulos, foram apresentados aos profissionais a atualização de procedimentos, técnicas de identificação veicular e vistoria, introdução à vistoria eletrônica, técnicas de revisão de processo e os códigos de normas.

  • SISTEMA

Desenvolvido em parceria pelo Detran, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e Sindicato dos Despachantes do Estado (Sindepar), o aplicativo da para vistoria eletrônica traz um roteiro em que são preenchidas informações como a placa, o Renavam e o chassi do veículo, além de incluir fotos de cada item vistoriado, como lacre, motor, frente e traseira.

 

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae