Desempregado não pode ficar sem água

Muitas pessoas têm me perguntado o que é possível fazer para melhorar a qualidade da água e evitar os rodízios ou interrupções no abastecimento. Fiz um levantamento técnico e decidi agir com firmeza e efetividade, afirma o deputado estadual Marcio Pauliki. Nesta terça-feira, o deputado usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para apresentar dois projetos de lei relacionados ao assunto.

Pauliki propõe que o fornecimento de água aos trabalhadores que estão desempregados e recebem até três salários mínimos não possa ser interrompido. O corte do serviço só poderá ser feito após seis meses de atraso e, após esse período, o consumidor fica obrigado a negociar a dívida com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O benefício poderá ser prorrogado por mais três meses caso os moradores do imóvel permaneçam desempregados. Além disso, esses consumidores estarão isentos de juros e multas por falta de pagamento.

Apesar de um significativo avanço na geração de empregos com carteira assinada na última década no Brasil, o desemprego é um problema social que não pode ser ignorado. Estou buscando mecanismos jurídicos que avaliem, em parte, a situação dos trabalhadores sem emprego, frisa. De acordo com pesquisa divulgada pelo IBGE, o número de desempregados era 1,176 milhão de pessoas em 2014. É um período de vulnerabilidade financeira em que o trabalhador encontra dificuldades para honrar com as despesas básicas de manutenção doméstica, argumenta.

Pauliki também protocolou um projeto de lei que obriga que o consumidor seja avisado com antecedência quando da suspenção de fornecimento de serviço por falta de pagamento. Isso inclui telefonia, internet, TV a cabo, energia elétrica, água, esgoto, gás ou qualquer serviço oferecido mediante pagamento. A comunicação deve acontecer com, no mínimo, 48 horas de antecedência através de e-mail, sms, telefone ou entrega de comunicação no endereço onde será realizado o corte do serviço.

Com tantos serviços contratados e muitos pagamentos para cumprir, pode acarretar esquecimentos e atrasos. O consumidor não pode ser lesado caso ocorra o lapso do esquecimento, ainda mais com meios de comunicação tão eficientes e variados, afirma Pauliki. O deputado exemplifica que a Companhia Paranaense de Energia (Copel), ao verificar contas em aberto, realiza um corte de alerta. A chave externa é desligada e um comunicado explica como regularizar o débito e efetuar o religamento. Para Pauliki, dar essa oportunidade de regularização vem ao encontro do previsto no Código de Defesa do Consumido (Lei 8.078). Significa o respeito às necessidades dos consumidores, sua dignidade, saúde, segurança e qualidade de vida, enfatiza.

 

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