Estado repassa 29 mil toneladas de alimentos da merenda

Na última semana, a secretaria de Estado da Educação e do Esporte atingiu a marca de 29 mil toneladas de alimentos distribuídos para as famílias dos 231 mil alunos beneficiários do Bolsa Família. No mês que passou completou seis meses de entrega da merenda nas 2.143 escolas estaduais do Paraná.

Segundo a secretaria, quinzenalmente, as escolas fazem não só a entrega dos kits de merenda, como também a distribuição de materiais impressos aos alunos que estão com dificuldade de acesso às aulas remotas. O repasse dos alimentos da merenda às famílias foi determinado por decreto do governador Ratinho Junior assim que as aulas presenciais foram suspensas por causa da Covid-19.

De acordo com o secretário de Educação, Renato Feder, a distribuição dos kits de merendas deve continuar até o fim da pandemia do Covid-19. “Sabemos que muitas famílias paranaenses foram afetadas pela pandemia. Nosso intuito é manter essa corrente do bem e auxiliá-los nesse momento, doando os kits de merendas”, afirmou.

Os KITS – Os alimentos são enviados para as escolas por meio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar). Para cada escola vai uma porção correspondente ao número de alunos matriculados. Quando esse recurso chega na escola, o diretor tem a autonomia para preparar os kits e distribuí-los conforme a demanda da comunidade.

É o que acontece no Colégio Estadual Guilherme Albuquerque Maranhão, em Curitiba, onde o diretor Maurício Prim, prepara, junto com sua equipe pedagógica, todos os kits e o material impresso para as famílias. “Temos um intenso trabalho nos dias das entregas e fazemos uma força-tarefa para atender a toda à comunidade”, explica o diretor.

Famílias Atendidas – Michele Cristina Garcia é mãe de aluna e conta que, assim como ela, milhares de famílias estão desempregadas. A entrega dos alimentos está fazendo toda a diferença na dieta alimentar da família. “Estou no seguro-desemprego, mas com a entrega dessa cesta já ajuda muito na minha renda pessoal”, afirmou.

Decreto do Governo – A entrega dos kits foi regulamentada pelo Decreto número 4.316/2020, do Governo do Paraná, e pela Resolução nº 901/2020, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Os kits são montados com os alimentos que seriam utilizados para a produção da merenda dos alunos da rede, e estão sendo destinados para as famílias em situação de maior vulnerabilidade neste momento.

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae