Com recomendação do MPT, Guarapuava suspende programa de atuação contra a covid-19
A prefeitura de Guarapuava, atendendo recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), suspendeu, por uma semana, a contratação de trabalhadores para executar o Programa de Mapeamento de Grupos de Risco para medidas de enfretamento à Covid-19.
A decisão foi comunicada aos procuradores do Trabalho no Município durante uma reunião virtual realizada nessa sexta-feira (17).
Durante o período em que o projeto estiver suspenso, MPT e Prefeitura poderão aprofundar o diálogo e será possível uma avaliação mais precisa sobre a necessidade ou não da continuação deste projeto.
Os representantes do MPT destacaram questões importantes a serem levadas em consideração antes da implantação ou não do programa.
Segundo o MPT, além de não ser o momento mais propício para ações de levantamento da forma proposta pelo Município, em razão da exposição dos agentes entrevistadores ao perigo de contágio, é necessária uma capacitação adequada para as ações.
O procurador-geral do Município, Rafael Baroni, afirmou que, caso seja dada continuidade ao Programa, serão fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) básicos aos entrevistadores (máscaras e álcool em gel) – o que não integrava a ideia original do Município.
Também foi informado ao MPT que a capacitação e o treinamento dos entrevistadores serão intensificados durante esta semana, enquanto estiver suspensa a execução do projeto.
Participaram do evento, além dos procuradores do Trabalho Aline Riegel Nilson e Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, a secretária municipal de Administração Denise Abreu Turco, o secretário de Saúde Celso Fernando Goés, o procurador-geral do Município, Rafael Baroni, o coordenador do Programa de Mapeamento de Grupos de Risco para Medidas de Enfretamento ao Covid-19, David Livingstone Alves Figueirêdo, e o médico do Trabalho do MPT-PR, Élver Andrade Moronte.
Entenda o caso
Na quinta-feira (16), o Ministério Público do Trabalho expediu uma recomendação ao Município de Guarapuava para que suspendesse, imediatamente, o trâmite de contratação de trabalhadores para executar o Programa de Mapeamento de Grupos de Risco para medidas de enfrentamento à Covid-19.
Programa – O Município instituiu o Programa, nos termos da Lei Municipal nº 3305/2020, a ser executado mediante a admissão de 500 trabalhadores voluntários que percorrerão as residências da cidade a fim de entrevistar as famílias e coletar informações para medidas de prevenção voltadas à saúde pública.
Para o MPT, os editais de seleção para o serviço preveem disposições que afrontam diretamente o contido na Lei nº 9.608/98 e “desvirtuam a graciosidade inerente ao trabalho voluntário”.
Exemplo disso, como informou o órgão, a determinação de carga horária mínima, a imposição de aquisição por conta própria de equipamentos de proteção individual, o custeio próprio de deslocamentos e alimentação e o recebimento de auxílio financeiro no valor único de R$ 200,00 – condicionado ao cumprimento de metas estipuladas pelo coordenador.
De acordo com o MPT, essa atividade se insere entre as tarefas típicas dos Agentes Comunitário de Saúde, ou seja, utilizar instrumentos para o diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade e realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família.
Para isto, exige-se capacitação específica e uso/fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual adequados em face da pandemia do novo coronavírus.
O MPT lembrou, ainda, que não havia diretriz vigente – seja de autoridades sanitárias internacionais ou nacionais – para amparar técnico-cientificamente a realização de Mapeamento Domiciliar durante o curso da pandemia causadora da Covid-19, especialmente tendo em vista que a peregrinação dos 500 trabalhadores pelas residências da cidade poderia atuar como vetor de transmissão da doença.