Assim, tem sido comum observarmos, especialmente ao longo das rotatórias existentes na cidade e nas vias e canteiros inúmeros cavaletes. Em alguns casos, há relatos de incidentes com os mesmos, como de ações de vandalismo com os cavaletes sendo colocados no meio das vias rápidas da cidade.
Preocupados com estas questões que surgem e, sobretudo com a questão legal da lei, o advogado Arthur Bittencourt, representante da Escola de Fé e Política, apresentou explicação sobre a Lei 9.504, artigo 37. A citada lei é de 2013 e em seu texto fala sobre a proibição de propagandas políticas através de bandeiras, cavaletes, placas e afins em lugares públicos.
Em função desta situação, o Comitê de Combate a Corrupção Eleitoral de Guarapuava irá fazer uma consulta geral sobre a citada lei e em contrapartida o questionamento à lei municipal que pode estar se contrapondo a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Resolução 23.404 explica que é de competência da União, legislar sobre as eleições. A lei federal é algo que está sempre acima de qualquer lei municipal, conforme a Constituição Federal.